Na 31ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada na última terça-feira (2), os vereadores aprovaram em segundo turno quatro projetos de lei. Entre eles, destaca-se a proposta que obriga agressores de violência doméstica e familiar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de atendimento às vítimas. Os textos seguem agora para publicação no Diário Oficial do Município e sanção do Executivo.
O Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis (MDB), também conhecido como ‘Diguerê’, prevê o ressarcimento aos cofres públicos municipais das despesas médicas resultantes de casos de violência doméstica. O texto recebeu duas emendas aditivas, dos vereadores Marcos Antônio Ferreira da Silva, o ‘Marquinhos Da Saúde’ (Solidariedade), e Bernardo Rosa (PSB), permitindo que, caso o município disponibilize dispositivos de segurança — como botões de emergência ou sistemas de monitoramento — para mulheres amparadas por medidas protetivas, o agressor também seja responsável por custear esses equipamentos.
Itabira se torna ‘Capital da Poesia’
Também recebeu aprovação em segundo turno o PL nº 121/2025, de autoria do vereador Elias dos Reis Lima (Solidariedade), que declara oficialmente Itabira como Capital da Poesia. A iniciativa reconhece a herança de Carlos Drummond de Andrade e prevê ações culturais, turísticas e educativas para reforçar a identidade literária da cidade.
Além disso, os vereadores aprovaram o PL nº 39/2025, de autoria do vereador Júber Madeira (PRD), que cria o ‘Programa de Incentivo e Fomento às Hortas Comunitárias’. O objetivo é transformar terrenos públicos e particulares ociosos em áreas destinadas ao cultivo de alimentos, fortalecendo a agricultura urbana e garantindo alimentação saudável a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Censo Qualificado das Pessoas Neurodivergentes
Outro projeto aprovado foi o PL nº 44/2025, do vereador Marcelino de Freitas Guedes (PSB), que institui o Censo Qualificado das Pessoas Neurodivergentes. O levantamento pretende identificar e catalogar informações socioeconômicas, educacionais e de saúde dessa população, criando base para políticas públicas voltadas à inclusão social.
Após as aprovações na Câmara, os projetos serão publicados no Diário Oficial do Município e, em seguida, caberá ao Executivo avaliar e sancionar as leis, dando início à sua efetiva aplicação.

