Após cobrança do Ministério Público, Câmara de Itabira diz que comissão temporária vai apurar conduta do vereador Luiz Carlos de Ipoema; entenda

Presidente da Câmara, Carlin Filho, afirma que Comissão Temporária Especial irá conduzir os encaminhamentos sobre pedido do Ministério Público

Após cobrança do Ministério Público, Câmara de Itabira diz que comissão temporária vai apurar conduta do vereador Luiz Carlos de Ipoema; entenda
Foto: Giovanna Victoria/DeFato
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Em coletiva de imprensa concedida ao término da reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira desta terça-feira (24), o presidente da Casa, Carlos Henrique da Silva Filho, o “Carlin Filho” (Solidariedade), afirmou que a comissão provisória atualmente em funcionamento deverá conduzir os encaminhamentos relacionados ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração da conduta do vereador Luiz Carlos de Souza, “de Ipoema” (Podemos).

O esclarecimento foi dado após questionamentos sobre o ofício encaminhado pelo Ministério Público ao Legislativo itabirano. No documento, o órgão pede que a Câmara informe se existe Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e avalie a abertura de procedimento disciplinar contra o vereador.

Segundo Carlin Filho, a demanda já foi encaminhada à Comissão Temporária Especial, criada para atuar enquanto as comissões temáticas permanentes da Câmara ainda não foram oficialmente compostas para o ano legislativo de 2026.

Atualmente, esse colegiado provisório é responsável por analisar e emitir pareceres sobre os projetos em tramitação na Casa e, de acordo com o presidente, também deverá conduzir os encaminhamentos relacionados ao pedido do Ministério Público. “A comissão provisória abarca todas as comissões. Então, já chegou e já estamos tomando as devidas diretrizes”, afirmou.

Apuração dos fatos seguirá procedimentos formais

De acordo com o presidente do Legislativo, o rito deverá seguir os procedimentos formais, com apuração dos fatos, direito à ampla defesa e ao contraditório. “O procedimento, a apuração dos fatos, vai abrir a defesa, a ampla defesa do contraditório, vai seguir o rito comum, mas a comissão já está se organizando para as tratativas”, declarou.

Questionado sobre prazos, Carlin afirmou que a tramitação dependerá da própria comissão. Ele também explicou que o Ministério Público, neste momento, quer saber oficialmente se a Câmara dispõe de instância para analisar a conduta do vereador. “Na verdade, o que o Ministério Público questiona é se há uma comissão aqui de ética para poder apurar os fatos aqui da conduta do parlamentar”, disse.

Sobre a possibilidade de o caso ganhar mais celeridade diante da provocação formal do Ministério Público, o presidente da Câmara disse acreditar que sim. “Claro, com certeza. A comissão vai absorver esses fatos aqui da casa e posteriormente vai tomar as medidas cabíveis”, declarou.

A manifestação ocorre em meio a questionamentos sobre a ausência de acionamento da Comissão de Ética em outros episódios registrados nesta legislatura, inclusive envolvendo diferentes parlamentares.


Entenda o caso

No dia 13 de março, o Ministério Público instaurou procedimento para investigar a conduta do vereador Luiz Carlos de Ipoema. Entre as medidas determinadas está o envio de ofício à Câmara de Itabira para que informe se existe Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e avalie a abertura de procedimento disciplinar.

Caso o processo seja instaurado no âmbito do Legislativo, deverão ser ouvidas as servidoras denunciantes, testemunhas e outros envolvidos. O prazo inicial fixado pelo Ministério Público para retorno das diligências é de 90 dias, quando haverá nova análise dos elementos reunidos.

A investigação reúne quatro episódios registrados em boletins de ocorrência e denúncias formais, envolvendo unidades de saúde e outros serviços públicos do município.

Caso 1

O primeiro caso ocorreu em 24 de setembro de 2025, em Ipoema, quando o vereador teria abordado publicamente a servidora Priscila Ribeiro Oliveira em seu local de trabalho, acusando-a de abandono de função e de receber salário sem cumprir a jornada. Segundo o Ministério Público, ele teria feito filmagens sem consentimento e publicado posteriormente vídeo editado nas redes sociais, sem incluir manifestações de pacientes que saíram em defesa da profissional.

Caso 2

O segundo episódio, datado de maio de 2025, envolve a enfermeira Fernanda Maria Santos Ferreira. Conforme a apuração, a profissional realizava visita domiciliar com um acadêmico de medicina, dentro das diretrizes do SUS, quando passou a ser alvo de acusações nas redes sociais de que estaria utilizando pacientes como “cobaias”. O Ministério Público aponta que o vereador reforçou publicamente as críticas sem ouvir a versão da servidora.

Caso 3

Já o terceiro caso aconteceu em 8 de setembro de 2025 e diz respeito ao Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD). De acordo com o despacho, o vereador compareceu à unidade após ser acionado por uma paciente insatisfeita e gravou vídeo expondo queixas sobre o atendimento, além de mostrar condições da estrutura física e de higiene do hospital.

Caso 4

O quarto episódio ocorreu em 7 de maio de 2025, no Centro de Reabilitação de Saúde de Itabira. Segundo relatos de servidoras, o vereador tentou fiscalizar o setor de hidroterapia sem seguir os procedimentos administrativos exigidos. Diante da negativa de acesso imediato, a assessora do parlamentar teria iniciado filmagens, mesmo após pedido para interromper a gravação.

Na avaliação do Ministério Público, a fiscalização parlamentar possui limites legais e não autoriza a realização de diligências pessoais, filmagens vexatórias ou acusações fora dos canais institucionais. O despacho aponta que as condutas podem configurar infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, além de citar possíveis indícios de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, desacato e até improbidade administrativa.

O Regimento Interno da Câmara de Itabira prevê sanções em casos de abuso das prerrogativas do mandato, uso do cargo para proveito pessoal e conduta incompatível com a dignidade do Poder Legislativo.