Idoso que teve R$37 mil retirados da conta por erro na luz será indenizado

Aposentado pagava cerca de R$25 por mês e perdeu todo o saldo bancário após uma cobrança equivocada da Cemig em Dores do Indaiá

Idoso que teve R$37 mil retirados da conta por erro na luz será indenizado
Foto: Reprodução/IA

Um vigia noturno aposentado será indenizado depois de receber uma conta de luz de R$37.437,64 e ter todo o valor retirado automaticamente de sua conta bancária. A Cemig deverá devolver o dinheiro e pagar R$10 mil por danos morais ao idoso, morador de Dores do Indaiá, na região Central de Minas.

O aposentado costumava pagar aproximadamente R$25 por mês pelo consumo de energia, mas uma falha no sistema registrou 64.052 quilowatts-hora em abril 2025 e consumo zerado no mês seguinte. Com isso, todo o volume foi lançado em uma única fatura. Como o pagamento estava cadastrado em débito automático, os R$37,4 mil foram retirados da conta do consumidor, que ficou sem o dinheiro disponível no banco.

A Cemig reconheceu que houve uma falha técnica no processamento da cobrança. Inicialmente, porém, a companhia disponibilizou o valor como crédito para ser descontado das contas futuras do imóvel.

O idoso argumentou que a solução não seria suficiente, já que, considerando o consumo médio da residência, seriam necessários cerca de 125 anos para utilizar integralmente o crédito. Ele procurou a Justiça e conseguiu o direito de receber de volta o dinheiro debitado, além da indenização por danos morais.

A decisão foi mantida após a análise de um recurso. Para os julgadores, a retirada de todo o saldo bancário provocada por uma cobrança muito superior ao consumo habitual representou uma falha grave e causou abalo psicológico ao aposentado.

O pedido para que a quantia fosse devolvida em dobro, no entanto, foi negado. O entendimento foi de que não ficou comprovado que a Cemig realizou a cobrança indevida de forma intencional ou agiu de má-fé.

Com a decisão, a companhia deverá restituir os R$37.437,64 retirados da conta bancária e pagar outros R$10 mil ao consumidor pelos danos causados.