Banco do Brasil é multado em mais de R$ 5,4 milhões por seguros incluídos em empréstimos consignados
Procon-MPMG apontou contratação de seguros sem consentimento claro de consumidores e reconheceu prática de venda casada em operações de crédito
O Banco do Brasil foi multado em R$ 5.431.739,77 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) por irregularidades na inclusão de seguros em contratos de empréstimos consignados. A decisão foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte após processo administrativo instaurado a partir de uma reclamação feita por um consumidor à Ouvidoria do MPMG.
O consumidor relatou ter identificado a cobrança de um seguro que, segundo ele, não havia autorizado. A contratação só teria sido percebida posteriormente.
A partir da reclamação, o Procon-MPMG analisou documentos relacionados às operações de crédito e às informações apresentadas aos clientes. A apuração reuniu situações em que consumidores disseram desconhecer a contratação do seguro, não terem sido informados previamente sobre a inclusão do produto ou terem entendido que a contratação seria uma exigência para conseguir o empréstimo.
Banco contestou irregularidades
Durante o processo administrativo, o Banco do Brasil afirmou que os seguros eram de contratação opcional e que essa condição era informada aos consumidores.
A instituição também sustentou que os comprovantes das operações eram disponibilizados aos clientes e apresentavam dados dos contratos, incluindo os valores dos seguros e o Custo Efetivo Total (CET).
Segundo a defesa do banco, as operações de empréstimo haviam sido realizadas pela internet por meio de um sistema que exigia a utilização da senha pessoal do cliente.
Na análise das provas, porém, a decisão concluiu que houve situações incompatíveis com a liberdade de escolha do consumidor e com os deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Procon reconheceu venda casada
Entre as irregularidades reconhecidas está a ocorrência de venda casada, caracterizada pelo condicionamento da contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro.
A decisão também apontou a inclusão não autorizada de serviços acessórios nas operações de crédito e a existência de seguros contratados sem comprovação de um consentimento claro e informado por parte dos consumidores.
Outro problema identificado foi a insuficiência de informações sobre a natureza facultativa do seguro, suas condições e os custos envolvidos.
O Procon-MPMG informou ainda que, durante a tramitação do procedimento, ofereceu ao Banco do Brasil a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa. As tentativas de solução consensual, no entanto, não chegaram a um acordo.
Com isso, o processo seguiu para julgamento e resultou na aplicação da multa de mais de R$ 5,4 milhões. As condutas reconhecidas na decisão têm como fundamento os artigos 6º, 7º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão.