BH cria cota para mulheres vítimas de violência na moradia — e medida expõe falhas no acesso à proteção
Com 35 votos, Câmara aprova reserva de 5% das vagas dos programas habitacionais para mulheres que precisam sair de lares violentos. Entenda, na prática, como funcionará o acesso ao benefício
Com 35 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, nesta última quinta-feira (11), o Projeto de Lei 165/2025, que reserva 5% das vagas dos programas habitacionais do Município para mulheres vítimas de violência. A proposta, de autoria do vereador Rudson Paixão (Solidariedade), segue agora para sanção ou veto do Executivo.
A medida altera o Programa Municipal de Assentamento (Proas) — que atende famílias removidas por obras, áreas interditadas, moradias precárias ou situação de rua — e também passa a valer para os programas Bolsa Moradia (R$ 800 mensais) e Locação Social (até R$ 500 de subsídio ao aluguel). A reserva vale para unidades habitacionais produzidas integralmente com recursos municipais, conforme definido pela Comissão de Mulheres.
Durante a votação, Rudson Paixão destacou que o objetivo é permitir que mulheres possam deixar ambientes inseguros. “O projeto garante que elas tenham o direito de sair daquele lar opressor, debaixo das asas de um algoz”, afirmou.
Como vai funcionar na prática
A seguir, os principais pontos sobre o funcionamento da nova política:
Quando passa a valer
A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação, prazo proposto em emenda do líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Somente depois desse período a Prefeitura deverá disponibilizar o acesso às vagas reservadas.
Como as mulheres poderão acessar a cota
1. Atendimento inicial nos serviços públicos
As solicitações deverão ser feitas por meio da rede socioassistencial da Prefeitura, que inclui:
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CRAS – para acolhimento inicial e encaminhamentos;
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CREAS – para casos que envolvam risco grave e acompanhamento especializado;
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Centros de Referência da Mulher / Sinaliza BH – unidades voltadas exclusivamente à proteção de mulheres vítimas de violência.
Nesses equipamentos, assistentes sociais realizarão a avaliação da situação.
2. Comprovação da condição de vítima
A adesão à cota será confirmada por meio de laudo técnico-social emitido pelo órgão municipal competente.
Esse laudo substitui a necessidade de boletim de ocorrência e considera:
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risco imediato;
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histórico de violência;
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situação familiar;
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necessidade de saída do lar.
3. Inclusão na lista dos programas habitacionais
Após o laudo, a mulher será incluída na fila do programa correspondente (Proas, Bolsa Moradia ou Locação Social).
Dentro dessa fila, 5% das vagas serão destinadas exclusivamente a mulheres em situação de violência.
A política segue os critérios de prioridade da PBH, mas com a nova garantia de reserva.
4. Liberação da cota, se não houver demanda
Caso a Prefeitura comprove que todas as mulheres inscritas já foram atendidas, as vagas reservadas poderão ser redistribuídas para outros públicos da política habitacional — evitando ociosidade.
Por que a medida é importante
A proposta surgiu após o autor do projeto relatar o caso de uma amiga da Região do Barreiro que sofria violência doméstica e não tinha para onde ir com seus filhos. “Fiquei pasmado com o aumento da violência doméstica no país”, disse Paixão ao defender o texto.
A nova lei cria um caminho permanente de saída para mulheres que precisam romper o ciclo de violência, complementando a rede de abrigos emergenciais e fortalecendo a política de proteção da cidade.




