Cachorro assina petição em processo contra homem que o agrediu

No Brasil, é a primeira vez que um cachorro entra neste tipo de processo e assina como parte interessada e legítima

Cachorro assina petição em processo contra homem que o agrediu
Foto: Divulgação

Beethoven é um cachorro sem raça definida, que está lutando por seus direitos. O animal, da cidade de Granja, no estado do Ceará, “entrou em um processo” contra um outro morador do município, após ter sido atingido por um disparo de arma de fogo.

No Brasil, é a primeira vez que um cachorro entra neste tipo de processo e assina como parte interessada e legítima. Beethoven, que está passando por um tratamento veterinário, teve o globo ocular direito perfurado pela bala.

O advogado representante do cão é José da Silva Moura Neto, de Brasília. O defensor foi acionado pela Associação Francisco de Assis, justamente por já ter experiência em casos envolvendo maus tratos contra animais.

O advogado alega que o animal foi alvo de injusta agressão, sofrendo traumas físicos e psíquicos. E afirma que, na ação, o cachorro pede R$ 30 mil de indenização por danos morais. 

Em entrevista ao Correio Braziliense, o advogado ponderou que foram anexados laudos que comprovam o crime: 

“Os danos morais são para o Beethoven, e também fizemos um pedido de liminar para que o agressor fique a pelo menos 500 metros dele. A causa é pró-bono, ou seja, não vou cobrar honorários. É a primeira vez em que um cão assina a tese. Tem perícia e laudos que comprovam os danos físicos e que o Beethoven tem medo dele. Ele não pode ver ele se aproximar que fica acuado”, afirmou.

Pena para maus-tratos

Recentemente o plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.