Câmara aprova lei que proíbe queimadas em Itabira e prevê multas aos infratores

Lei prevê multas pesadas aos que provocarem incêndio em Itabira

Câmara aprova lei que proíbe queimadas em Itabira e prevê multas aos infratores
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na reunião dessa terça-feira 18, um projeto de lei do vereador Rodrigo Diguerê (PV) que proíbe qualquer tipo de queimada, em área rural ou urbana, dentro do município de Itabira.
 
Todo cidadão que for flagrado incendiando lotes, lixo, resíduos tóxicos ou qualquer outro tipo de material será sujeito a penalidades. A regra vale para passeio, área interna de residência e até produtos tóxicos em churrasqueira. O churrasco, ressaltou o vereador, continua liberado.
 
“Nosso principal objetivo é coibir essa prática infracional que atinge diretamente o meio ambiente. O projeto abrange de queimadas em pastos, locais abertos, fazendas, a incineração de materiais na própria residência.  A ideia é conscientizar a população itabirana”, disse o autor do projeto, ao ressaltar que vivemos numa época de seca quando as queimadas costumam ser mais intensas.
 
A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, que poderá fazer parceria com o Governo do Estado e se valer da expertise do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. O dinheiro arrecadado com as multas, que ficam bem mais caras em caso de reincidência, será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.