Câmara de Itabira discute mudanças na composição e reeleição do Conselho da Pessoa Idosa; entenda

O projeto segue em tramitação na Câmara e deverá passar pela análise das comissões temáticas antes de ser levado à votação em plenário

Câmara de Itabira discute mudanças na composição e reeleição do Conselho da Pessoa Idosa; entenda
Foto: Giovanna Victoria/DeFato

A Câmara Municipal de Itabira analisou durante a reunião de comissões desta segunda-feira (23) o Projeto de Lei que propõe alterações na Lei nº 4.957, de 2017, responsável por instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). A proposta encaminhada pelo Executivo, tem como objetivo atualizar a legislação e adequar o funcionamento do conselho à realidade atual do município.

De acordo com a justificativa apresentada, as mudanças foram elaboradas após capacitações promovidas com apoio da empresa Vale S.A. e do Observatório Social. Durante esse processo, foram identificados entraves estruturais, como a segmentação rígida de cadeiras destinadas à sociedade civil e limitações de mandato consideradas de difícil cumprimento diante do número reduzido de entidades ativas no atendimento à população idosa.

O que muda na composição

Atualmente, a lei em vigor estabelece uma composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, com critérios específicos para cada segmento. A proposta em tramitação extingue a segmentação das cadeiras destinadas à sociedade civil, buscando garantir maior flexibilidade e viabilizar eleições consideradas mais democráticas.

Mandatos e reeleição

Outro ponto central da proposta diz respeito aos mandatos. A legislação atual permite apenas uma reeleição por igual período de dois anos para os conselheiros. O novo texto propõe a possibilidade de reeleição, retirando limitações consideradas incompatíveis com a alta rotatividade dos membros e com a dificuldade de recomposição do colegiado.

No caso da Mesa Diretora, a proposta altera o §1º do artigo 10 para assegurar ao presidente e ao vice-presidente o direito a uma única reeleição. A justificativa destaca que, embora seja necessário garantir a alternância no cargo de presidência — em consonância com princípios constitucionais e normas adotadas pelos conselhos Nacional e Estadual —, a restrição não precisa alcançar todos os cargos da diretoria.

Vereadores defendem revisão da lei

O vereador Hudson Santos, o  “Yuyu da Pedreira” (PSB), afirmou que o Conselho do Idoso tem passado por um processo de avanço institucional, especialmente após as capacitações ofertadas pelo Observatório Social e pela mineradora Vale. Segundo ele, as formações contribuíram para identificar entraves na estrutura e no funcionamento do colegiado.

De acordo com o parlamentar, a proposta de alteração na lei busca justamente dar mais condições para que o Conselho avance.  Com as mudanças, segundo ele, será possível fortalecer mecanismos como o chamamento público para as entidades cadastradas, permitindo a captação e a correta aplicação dos recursos em projetos voltados à população idosa. “Essa alteração é para o avanço do Conselho e da Prefeitura. Inclusive, quando eu estive lá, conseguimos cadastrar uma entidade que não estava cadastrada.”

Já o vereador Júlio Contador (PDT), ressaltou a necessidade de maior comprometimento por parte dos representantes indicados para o Conselho, especialmente quanto à presença dos membros titulares nas reuniões. “Nós precisamos ter mais comprometimento entre as unidades, com a presença do titular. É preciso dar a possibilidade de participar e, quando não puder, acionar o suplente.” Julio destacou ainda que a atuação ativa dos membros é essencial para o bom funcionamento do Conselho.

Fundo Municipal e orçamento

O projeto também inclui um novo inciso no artigo 20 da lei, prevendo expressamente como fonte de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa as verbas consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seus créditos adicionais. A medida busca reforçar a previsão orçamentária específica para ações voltadas à população idosa.

O que permanece vigente

Pelo texto em análise, o Conselho continuará contando com seis representantes da sociedade civil, sendo:

  • três oriundos de organizações que atuem na promoção, atendimento ou defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • três de entidades que desenvolvam atividades com pessoas idosas, ainda que não diretamente voltadas à defesa de direitos.

A exigência de que as entidades estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano permanece. Também é mantida a regra de que 25% dos membros do Conselho tenham idade mínima de 60 anos.

O projeto segue em tramitação na Câmara e deverá passar pela análise das comissões temáticas antes de ser levado à votação em plenário.