Câmara de Itabira: projeto que facilita pequenas empresas em licitações recebe pedido de vista

O pedido foi feito pelo vereador Luciano Sobrinho sob o argumento de que a proposta pode se tornar desatualizada até 2023

Câmara de Itabira: projeto que facilita pequenas empresas em licitações recebe pedido de vista
Reunião da Câmara de Itabira da última terça-feira. – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada na última terça-feira (26), o vereador Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB) pediu vista ao projeto de resolução (PR) nº 46/2021. A proposta busca garantir o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito do Legislativo local. Dessa forma, o texto terá mais uma semana de tramitação na Casa antes de retorno para votação em plenário.

De acordo com Luciano Sobrinho, o pedido de vista tem como objetivo atualizar a redação da proposta, já que ela se ampara nas leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 — que tratam, respectivamente, das licitações, pregões e regime diferenciado de contratações — e que serão revogadas até 2023.

Nos últimos anos, a chamada Lei das Licitações passou por atualizações. Em 2020, uma nova redação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) em abril deste ano. Com isso, os antigos dispositivos serão revogados e deixarão de valer — o que implica na necessidade de melhorar a redação do PR 46/2021 para que ele não seja criado já desatualizado.

“Vários artigos [do PR 46/2021] fazem menções à Lei 8.666, de 1993, que será revogada em dois anos a contar pela data de publicação da nova lei de licitações, nº 14.133/2021, que entrou em vigor em 1º de abril deste ano. Também revogará a lei do pregão, nº 10.520/2002, e o regime diferenciado de contratações, nº 12.462/2011, e, por isso, sugiro a substituição desses dispositivos mencionados pelos equivalentes na nova lei de licitações”, argumentou Luciano Sobrinho.

Entenda o projeto

De acordo com a proposta, “nas contratações públicas de bens, serviços e obras realizadas pela Câmara deverá se concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresa e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade de consumo”.

A medida tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. Para isso, estabelece dispositivos legais que facilitam a participação das micro e pequenas empresas nos processos licitatórios da Câmara de Itabira.