Ação do Metabase garante direito à proporcionalidade no aviso prévio aos trabalhadores

Vereador e sindicalista não escondeu o entusiasmo com a “decisão histórica” do STF em favor dos trabalhadores do país

Ação do Metabase garante direito à proporcionalidade no aviso prévio aos trabalhadores

Um Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato Metabase no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), no ano de 2009, garante a todo o trabalhador brasileiro o direito ao pagamento de aviso prévio proporcional em todas as rescisões de contrato de trabalho celebradas a partir de 13 outubro de 2011, data de publicação da nova lei.

A informação foi passada em entrevista a DeFato Online no final da tarde desta segunda-feira, 14 de janeiro, pelo vereador e presidente do Metabase, Paulo Soares de Souza, e o assessor jurídico do sindicato, Henrique Nery de Souza.
 
De acordo com Paulo Soares, embora a Constituição promulgada em 1988 regulamente o aviso prévio, “ela não definia” proporcionalidade no pagamento ao trabalhador demitido, se restringindo a um pagamento mínimo de 30 dias independente do tempo de serviço.
 
“Em janeiro de 2009 nós entramos com uma ação judicial, fomos o único sindicato do Brasil a entrar com essa ação, reivindicando o que a constituição deu de direito e que não estava regulamentada que era essa proporcionalidade. O tribunal (STF) então deu historicamente o ganho de causa a estes trabalhadores nesta ação. A todos os trabalhadores em nível de Brasil”, disse entusiasmadamente.
 
Para o assessor jurídico Henrique Nery, um dos que esteve em Brasília junto com o também sindicalista Sebastião Deiró, o fato de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado a decisão representou uma grande vitória para o trabalhador.
 
“O que nós questionamos (judicialmente) foi que no aviso proporcional, a cada ano trabalhado seriam três dias a mais que o empregador teria que pagar. A publicação da lei acabou definitivamente com esta dúvida, garantindo este ganho ao trabalhador em todo o país”, disse ele sem esconder a satisfação.
 
A Lei 12.506/11 estabelece que em todas as rescisões contratuais “ocorridas a partir da data de publicação” é obrigado ao empregador pagar a proporcionalidade. Cabe ao trabalhador que, no ato da rescisão, não recebeu o aviso proporcional procurar a empresa com a rescisão em mãos e, em último caso, seguir os caminhos legais.
 
“Nunca os congressistas definiram esta situação. Ou seja, o trabalhador sempre tomava prejuízo desde 1988. Trabalhadores de 5, 10, 20 anos de serviços recebiam igualmente apenas os 30 dias de aviso prévio”.
 
Paulo Soares completou: “Agora são mais três dias garantidos a cada um ano de trabalho, com um teto (máximo) de 90 dias de pagamento do aviso prévio. Um mês a mais de aviso a cada 10 anos trabalhados”.
 
Turnover
 
Na opinião dos sindicalistas, outro ganho para o trabalhador com a nova lei será a diminuição da rotatividade de pessoal – o chamado turnover – ou taxa de substituição.
 
“Ficará mais oneroso para o empregador as demissões, principalmente daqueles com muitos anos de empresa e que normalmente são substituídos na medida em que ficam mais velhos e a produção diminui. Então haverá uma diminuição no turnover, diminuição nestas substituições”, concluiu Paulo Soares.

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