Agendamento de seguro-desemprego agora pode ser feito pela internet
O novo sistema começou a funcionar no final de janeiro
Chegar de madrugada e ficar horas na fila no Sine/Itabira para conseguir a habilitação para o seguro-desemprego não é mais necessário. Com objetivo de facilitar a vida do trabalhador, agora é possível marcar pela internet a data e horário de agendamento para dar entrada no seguro. O novo sistema começou a funcionar no final de janeiro e o resultado já pode ser visto no Sine: menor quantidade de pessoas e atendimento mais ágil. Para efetuar o agendamento, basta acessar o site e seguir as instruções pedidas.
A mudança ocorreu após a gerente do Sine/Itabira, Geralda Aparecida Quintão Alvarenga, solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), a inclusão do sistema de agendamento virtual na cidade. “Como a demanda estava muito grande, era necessária outra forma de atendimento. O agendamento do seguro pela internet facilitou o trabalho de todos. As pessoas chegavam ao Sine de madrugada e a filha ficava quilométrica. Como só tínhamos 40 senhas para distribuir, a maioria não conseguia ser atendido”.
Ao entrar na página, mesmo que a pessoa ainda não tenha cadastro no Sine/ Itabira, os dados para agendamento para entrada do seguro-desemprego podem ser preenchidos normalmente. No momento do atendimento no Sine, no dia e horário marcados através do site, o cadastro será efetivado.
De acordo com Geralda, após a implantação do agendamento pela internet, a demanda do Sine tem sido maior apenas para verificação e captação de vagas. Em janeiro, o Sine/Itabira realizou 3.224 atendimentos, do qual 579 foram para emissão de carteira de trabalho e 2.645 para cadastro de seguro-desemprego e intermediação de mão de obra.
O Sine/ Itabira fica na avenida das Rosas, 369, São Pedro, com atendimentos de 8h às 18h.
Prazo para requisição
Para requerer o seguro-desemprego, deve-se procurar qualquer posto Sine, de sete a 120 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última dispensa do trabalhador. Se o processo estiver na justiça, é preciso apresentar toda a documentação com ata assinada pelo juiz.
Direito ao recebimento do seguro-desemprego
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado, que for dispensado sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que comprove:
* Ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
* Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.







