Cármen Lúcia vira voto decisivo em disputa sobre Moraes no caso Master

O ministro André Mendonça, relator do caso, pediu que o caso seja levado a plenário

Cármen Lúcia vira voto decisivo em disputa sobre Moraes no caso Master
Cármen Lúcia na hora da decisão- Foto: Alejandro Zamprana/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia do STF (Supremo Tribunal Federal) poderá ser o voto decisivo numa eventual análise do plenário da Corte Suprema sobre a possibilidade de levar adiante ou não a investigação do ministro Alexandre de Moraes no caso do Banco Master.

Levantamento do Poder360 aponta, de forma extraoficial, quatro ministros favoráveis à apuração e três contrários.

O presidente da instituição, ministro Edson Fachin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça estariam no grupo favorável à investigação. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin se posicionariam contrários. A ministra Cármen Lúcia, supostamente indefinida, seria o voto de Minerva.

A publicação afirma ainda que Moraes e Dias Toffoli devem se declarar suspeitos caso o tema chegue a plenário; uma hipótese ainda não materializada em declarações de impedimento no processo.

Se a ministra Cármen Lúcia votar contra a investigação, produziria um empate por 4 a 4, resultado que seria favorável a Moraes,

No entanto, o cenário depende da própria configuração do julgamento e das posições que efetivamente forem apresentadas quando o Supremo analisar a questão.

O ministro André Mendonça, relator do caso, pediu que o caso seja levado a plenário, mas antes disso , deve concluir o relatório sobre a apuração, que deve ocorrer na próxima semana.

Ao ministro Edson Fachin cabe definir os próximos passos e a possível inclusão do assunto na pauta, até agora sem data marcada para votação.

A movimentação acontece em meio a uma disputa interna sobre a validade dos atos praticados por Mendonça no caso Master.

Ministros próximos a Moraes acreditam ter maioria para anular as medidas de Mendonça, que defende o prosseguimento da apuração.

Fachin afirmou nesta quarta-feira (2) que os fatos revelados exigem encaminhamento institucional e que analisa os questionamentos sobre a condução do relator quanto dos elementos apurados no material da Polícia Federal.

*Fonte: DCM