Em quais situações a legislação prevê uma nova eleição? Entenda
Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral explica em quais circunstâncias uma eleição pode ser renovada e qual é o prazo previsto para a realização do novo pleito
A realização de uma nova eleição não acontece simplesmente porque o resultado de uma votação foi contestado. A legislação eleitoral estabelece situações específicas para que os eleitores sejam chamados novamente às urnas, entre elas quando a nulidade atingir mais da metade dos votos de determinada circunscrição eleitoral.
A regra é explicada no Glossário Eleitoral, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne conceitos e informações relacionados às eleições e à Justiça Eleitoral.
A chamada “renovação das eleições” consiste na repetição do pleito em uma determinada circunscrição. A abrangência depende do tipo de eleição: pode envolver todo o país, no caso da eleição presidencial; um estado, nas eleições federais e estaduais; ou um município, nas eleições municipais.
Mais da metade dos votos nulos
O artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que, quando a nulidade atingir mais da metade dos votos, as demais votações serão consideradas prejudicadas. Nessa situação, cabe ao tribunal eleitoral marcar uma nova eleição. A legislação determina ainda que a nova votação seja realizada em um intervalo de 20 a 40 dias.
A renovação, portanto, funciona como um mecanismo previsto pela legislação para dar continuidade ao processo eleitoral quando a nulidade alcançar o limite estabelecido pelo Código Eleitoral. Com a realização de um novo pleito, os eleitores da circunscrição voltam às urnas para escolher seus representantes.