Cartórios orientam como idosos podem proteger herança de fraudes e disputas familiares

Após o falecimento, fraudadores podem apresentar documentos forjados ou alterados à Justiça, na tentativa de desviar bens como imóveis

Cartórios orientam como idosos podem proteger herança de fraudes e disputas familiares
Cartório alerta para risco de fraudes na hora da partilha da herança- Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Diante de um aumento de 22% no número de testamentos em 2024, especialistas e tabelionatos de notas reforçam a importância do planejamento sucessório para evitar golpes e longas disputas judiciais.

A fraude mais comum envolve o testamento particular, em que o documento é escrito e assinado pela própria pessoa, necessitando apenas da assinatura de três testemunhas, mas que pode estar vulnerável no fato de não possuir registro público no momento da sua redação, o que pode possibilitar brechas para coação, falsificação de assinaturas ou até manipulação de conteúdo por terceiros.

Após o falecimento, fraudadores podem apresentar documentos forjados ou alterados à Justiça, na tentativa de desviar bens como imóveis ou valores financeiros dos herdeiros legítimos dando início a uma longa e custosa batalha judicial para a família.

Por que o testamento público é uma opção segura?

Uma cópia original do documento fica guardada para sempre no livro do cartório, impedindo sua perda ou destruição.

Sua existência é comunicada ao Registro Central de Testamento Online (RCTO), garantindo sua descoberta no inventário.

Elaborado por um tabelião, ele possui força máxima legal desde sua criação, dificultando contestações.

A formalidade do até de fé pública do tabelião tornam praticamente impossível fraudar ou alterar documento.

A desvantagem do testamento particular é a sua fragilidade jurídica. Como não é lavrado por um tabelião, pode ter sua autenticidade questionada na Justiça, dependendo de validação do documento por parte das testemunhas, que podem ser difíceis de localizar ou podem ter falecido.

Especialistas recomendam o testamento público, que evita a manipulação de assinaturas e garante que a vontade do proprietário prevaleça, mesmo em cenário de perda cognitiva, reduzindo conflitos judiciais entre herdeiros e tentativas de apropriação por parte de terceiros.

Doação com reserva de Usufruto, que permite transferir o imóvel para herdeiros em vida, mas assegura ao idoso o direito de morar ou receber aluguéis do bem até o fim de sua vida.

As procurações com Escopo Limitado evitam a emissão de procurações plenas de “plenos poderes” a parentes, restringindo os atos específicos que o representante pode assinar.

*Fonte: Super Rádio Tupi