Codema nega recurso e Vale deverá pagar R$7,1 milhões de multa por causar nuvem de poeira em Itabira

A defesa da mineradora pedia a anulação do auto de infração ou, em último caso, a redução da multa em 30%, mas as solicitações foram negadas

Codema nega recurso e Vale deverá pagar R$7,1 milhões de multa por causar nuvem de poeira em Itabira
Foto: Guilherme Guerra/DeFato
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O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) de Itabira negou nesta sexta-feira (17), o pedido de recurso especial da Vale contra uma multa aplicada à mineradora por ter causado poluição atmosférica no município durante uma nuvem de poeira ocorrida em 10 de agosto de 2024. Inicialmente aplicada em R$ 6.812.800,00, a pena fixada é de R$7.128.160,00.

A defesa da mineradora pedia a anulação do auto de infração ou, em último caso, a redução da multa em 30%. O primeiro pedido foi negado por unanimidade, enquanto o segundo apelo teve cinco votos favoráveis de conselheiros. No entanto, outros 12 membros negaram a proposta, mantendo a multa em seu valor integral. Conforme o regimento do Conselho, o representante da Vale não tem direito a voto em deliberações que envolvem a empresa.

Segundo dados das estações de monitoramento da qualidade do ar, naquela data os índices de Partículas Totais em Suspensão (PTS) foram extrapolados três vezes acima do limite permitido pela legislação de Itabira. Além disso, a média das análises das estações de monitoramento ficou acima do estabelecido ao longo de todo aquele dia.

O limite das Partículas Totais em Suspensão (PTS) em Itabira é de 150 microgramas por metro cúbico no ar, mas segundo o Portal ItabirAR, a estação de monitoramento da Chacrinha chegou a registrar os maiores índices da cidade: 205 microgramas (às 11h30), 319 (às 12h30) e 673 microgramas (às 13h30). O índice continuou acima do permitido nas horas seguintes, tendo média acumulada 162,9 microgramas de PTS durante 24h.

Análise do recurso gerou debates

O recurso estava previsto para ser avaliado em setembro, mas foi retirado de pauta porque a decisão administrativa de primeira instância não havia sido encaminhada formalmente ao conselho. Hoje, logo no início da avaliação sobre o pedido, Glaucius Bragança – representante da Loja Maçônica União e Paz e vice-presidente do Codema – apontou que a mesma servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), que elaborou o relatório, também havia redigido o auto de infração contra à mineradora. A mesma situação já havia ocorrido no mês de junho, em uma outra autuação à Vale. Segundo Glaucius, um possível “vício processual” poderia colocar em risco a penalidade aplicada à mineradora.

Após um longo debate, discordâncias e posicionamento de Leandro Abranches – representante da Procuradoria Jurídica do Município -,entrou em cena a defesa da Vale, afirmando que suas medidas de controle ambiental são efetivas e que não houve comprovação de dano ambiental. O argumento da mineradora era de que o valor registrado naquele dia em Itabira estava abaixo do limite de 240 microgramas previsto pela Resolução nº 506/2024 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar. Para a empresa, se tivesse de haver alguma autuação, deveria partir do Estado, e não do município. 

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Para a presidente do Codema, Elaine Mendes (que também é secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal), o processo seguiu todos os trâmites legais e que o Conselho analisou o recurso da empresa em segunda instância administrativa. “Hoje deliberamos o recurso da Vale referente à multa aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente. Após análise técnica e jurídica, o Codema decidiu manter a penalidade sem atenuantes, ou seja, sem descontos à mineradora”, afirmou.

A primeira instância do processo tramitou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde o recurso apresentado pela Vale foi negado. Elaine ressaltou que a mineradora ainda pode recorrer judicialmente da decisão. “A partir de agora, cabe à empresa avaliar se irá judicializar o caso, o que é um procedimento comum em situações como esta. Por isso, ainda não há um prazo definido para o pagamento da multa”, explicou.

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

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