Codema irá elaborar novo relatório para aplicar multa de R$579 mil à Vale; entenda
Representantes da Vale manifestaram que a mesma servidora que elaborou o relatório, também havia redigido o auto de infração contra à mineradora

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) optou por derrubar o Relatório de Fiscalização Ambiental n° 16/2024, que integrava o processo de aplicação de uma multa de R$579.163,00 à mineradora Vale, após a empresa ter descartado resíduos de demolição de maneira irregular em Itabira.
A decisão ocorreu de forma unânime, na última sexta-feira (13), após representantes jurídicos da Vale apontarem que a mesma servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), que elaborou o relatório, também havia redigido o auto de infração contra à mineradora. “A Vale foi fiscalizada e julgada pela mesma pessoa e isso é uma infração clara do devido processo legal. Ela fez o julgamento enviesada pela fiscalização e o auto de infração foi parcial”, afirmou André Carneiro, representante do jurídico.
Na avaliação dos conselheiros do Codema, a situação poderia causar futuros conflitos na Justiça e levantar suspeições sobre a “imparcialidade” do processo. Desta forma, todos (as) optaram por derrubar o relatório e redigir um novo documento, mantendo apenas o auto de infração.
Entenda o caso
A autuação contra a Vale ocorreu em 28 de agosto de 2023, onde a mineradora realizou a demolições de casas situadas no bairro Bela Vista (vizinhas ao Sistema Pontal) e destinou os resíduos da construção civil para dentro da área operacional da empresa – sem a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e sem ter apresentado autorização do órgão ambiental competente para armazenamento, transbordo e destinação dos materiais.
No local da denúncia, foi verificado o armazenamento dos resíduos em pilhas contendo concreto, materiais plásticos, ferragens, madeiras, arames, chapas de aço, borracha, entre outros materiais. Inicialmente, a multa aplicada em 2024 estava definida em R$553.540,000, devido ao valor equivalente das 130.000 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM). No entanto, com a atualização do preço unitário da UPFM para R$4,4551 em 2025, a pena precisou ser reajustada.
Durante sua fala na última reunião do Codema, Elaine Aparecida Mendes, presidente do órgão e secretária municipal de Meio Ambiente, explicou que a funcionária só realizou as duas assinaturas pois era a única profissional atuante no setor:
“Isso não é um problema apenas da nossa secretaria, nem um problema só de Itabira, isso acontece em todo o país. Ela estava sozinha nesses dias, não havia mais ninguém no setor de fiscalização. Por isso, ela assinou os dois documentos”.
Vale tentou emplacar outros argumentos
Em sua defesa no processo — que agora foi derrubado –, a Vale sustentava que a competência para fiscalizar e autuar seria exclusiva da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), que é o órgão estadual licenciador. O argumento da empresa era baseado na Lei Complementar n° 140/2011. Contudo, o artigo 17 da referida lei prevê “a competência comum dos entes federativos para fiscalizar empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, visando assegurar a proteção ambiental e a atuação conjunta em caso de degradação ambiental iminente”.
“A SEMAPA, como órgão municipal responsável pela qualidade ambiental do município, possui competência para lavrar autos de infração e adotar medidas preventivas dentro do município, independentemente de eventual competência supletiva da FEAM. Além disso, a competência comum em fiscalização ambiental não inviabiliza a aplicação de penalidades por órgão diverso do licenciador, sobretudo quando os impactos ou potenciais danos ambientais ocorrem dentro de sua circunscrição, como no presente caso”, afirmava a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, através do Parecer Técnico de Infração Ambiental nº 49/2024 .
Outra justificativa da Vale era de que o Manifesto de Transporte de Resíduos não seria uma exigência, pois os resíduos foram transportados internamente, dentro de sua área. “Contudo, a análise dos elementos apresentados revela que não foi comprovado pelo empreendimento que a rota utilizada para o transporte dos resíduos foi, de fato, interna. Com base na imagem atualizada do Google Earth, verifica-se que o transporte dos resíduos provenientes das demolições realizadas na “Área 1” não foi realizado pela rota interna descrita na defesa. A imagem evidencia que o terreno da “Área 1” não possui conexão direta com a rota mencionada pela empresa, sugerindo que, para o transporte desses resíduos, foi utilizada uma via pública externa ao empreendimento”, rebatia a SEMAPA.
A defesa da Vale também argumentou que o armazenamento dos resíduos seria temporário e para fins logísticos, porém, o local onde os resíduos foram depositados não possui autorização para tal finalidade. “O armazenamento de resíduos sólidos em áreas que não foram licenciadas para esta atividade implica riscos de contaminação, proliferação de vetores e outros impactos ambientais, exigindo licenciamento específico. A ausência de autorização configura irregularidade, uma vez que o empreendimento não apresentou estudo ou justificativa que assegure o controle e tratamento adequados dos resíduos, conforme exigido para áreas de transbordo e triagem (ATT) de resíduos da construção civil”, pontuou a SEMAPA.
A mineradora também pontuava “desproporcionalidade” da multa aplicada de 130.000 UPFM, alegando que não havia reincidência. “Contudo, a dosimetria da penalidade foi aplicada de acordo com a legislação municipal, considerando a gravidade da infração e o potencial de impacto ambiental gerado pela destinação inadequada dos resíduos. A falta de MTR e o armazenamento irregular refletem descumprimento de normas de segurança ambiental e de gestão de resíduos, justificando a majoração da penalidade”, finalizava a acusação, no documento redigido anteriormente.




