Codema rejeita recurso e mantém multa de R$445 mil contra a Vale após caso de fumaça e odor químico em Itabira

Uma fiscalização na rede pluvial da avenida Carlos Drummond de Andrade, nas proximidades do cruzamento com a rua Santana, apontou risco de poluição ambiental, danos aos recursos hídricos e impactos à saúde e ao bem-estar da população

Codema rejeita recurso e mantém multa de R$445 mil contra a Vale após caso de fumaça e odor químico em Itabira

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) decidiu manter a multa aplicada contra a mineradora Vale por suposta infração ambiental relacionada ao descarte irregular de efluentes na rede pública de drenagem de Itabira. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), após análise de recurso especial apresentado pela empresa durante reunião do conselho.

A penalidade foi aplicada em 5 de dezembro de 2025, após equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) serem acionadas por moradores e comerciantes que relataram fumaça saindo da rede pluvial da avenida Carlos Drummond de Andrade, nas proximidades do cruzamento com a rua Santana, acompanhada de forte odor químico. Segundo a Prefeitura de Itabira, o problema teria sido provocado por efluentes oriundos da lavagem da usina do Complexo Cauê, direcionados irregularmente para a drenagem pluvial municipal.

A fiscalização apontou risco de poluição ambiental, danos aos recursos hídricos e impactos à saúde e ao bem-estar da população. De acordo com relatos de transeuntes, o material causava irritação nos olhos, nariz e garganta.

Ao final da votação de hoje (14), o recurso da Vale foi rejeitado e a manutenção da multa aprovada por unanimidade entre os conselheiros aptos a votar, com registro de quatro abstenções e impedimento da cadeira ocupada pela própria mineradora no conselho.

Mineradora alegou ausência de provas técnicas, mas presidente do Codema rebateu argumentos 

A multa contra a Vale foi enquadrada como infração grave no código MA-11 do Decreto Municipal nº 3.202/2020 e fixada em 100 mil UPFMs (Unidade Padrão Fiscal do Município), equivalente a R$445.510 na época da autuação. No recurso encaminhado ao Codema, a mineradora pediu a anulação do auto de infração, alegando ausência de materialidade, inexistência de nexo causal e falta de comprovação técnica da origem do material identificado no canal. Subsidiariamente, a empresa também solicitou redução da penalidade.

Durante a reunião, Yago Mina, representante jurídico da Vale, afirmou que a empresa não contestava a ocorrência do episódio registrado em 4 de dezembro de 2025, mas sustentou que não havia comprovação técnica suficiente para relacionar o caso diretamente às operações da mineradora. O advogado da defesa argumentou que o processo administrativo não apresentou coleta de amostras, análises laboratoriais ou comprovação técnica capaz de demonstrar o nexo causal entre os resíduos identificados no canal e a operação da usina do Cauê. 

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Segundo o recurso especial apresentado pela empresa, a autuação teria sido construída a partir de “elementos sensoriais e de compatibilidade abstrata”, sem identificação objetiva de vazamento, ruptura ou extravasamento nas estruturas da mineradora. Mina também defendeu que a responsabilidade administrativa ambiental exige demonstração da conduta e do nexo causal, citando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade subjetiva em processos sancionadores ambientais.

Outro ponto levantado pela defesa foi a alegação de que a Semapa teria aplicado indevidamente princípios como presunção de legitimidade do ato administrativo e inversão do ônus da prova para justificar a manutenção da multa. A Vale também afirmou que inspeções internas realizadas no mesmo dia da ocorrência não identificaram falhas operacionais, transbordamentos ou conexões entre o sistema da usina e a rede pública de drenagem.

Durante a discussão, a secretária municipal e presidente do Conselho de Meio Ambiente, Elaine Mendes, rebateu os argumentos da empresa e afirmou que houve fiscalização minuciosa antes da autuação. Segundo ela, técnicos da Semapa percorreram toda a extensão da avenida Carlos Drummond de Andrade, além de áreas dos bairros Penha e Vila Paciência, até chegarem à área operacional da Vale, nas proximidades da Mina do Cauê.

Elaine Mendes afirmou ainda que os próprios funcionários da mineradora reconheceram que o material identificado no canal possuía as mesmas características do efluente observado dentro da empresa. Conforme a secretária, a equipe de fiscalização constatou também um transbordamento em área operacional da Vale.

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A presidente da Semapa sustentou que o enquadramento utilizado no auto de infração (código MA-11 do Decreto Municipal nº 3.202/2020) não exige necessariamente análises laboratoriais para aplicação da penalidade, uma vez que a infração considera intervenções capazes de causar poluição ou comprometer o bem-estar da população.

Durante a reunião, alguns conselheiros ponderaram que análises técnicas mais robustas poderiam fortalecer o processo em eventual discussão judicial futura. Ainda assim, a maioria entendeu que havia elementos suficientes para comprovar o nexo causal entre o episódio registrado no canal e a atividade da mineradora.

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