Projeto quer limitar cachês de shows pagos com dinheiro público em Minas
Texto em discussão prevê teto de R$500 mil por apresentação ou 1% da receita do município, além de reserva mínima para artistas mineiros
Um projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais propõe limitar o uso de dinheiro público na contratação de shows, rodeios, festividades e eventos culturais no estado. A proposta estabelece teto de R$500 mil por apresentação ou 1% da receita corrente líquida do município.
O texto prevê que o limite inclua o cachê artístico e despesas diretamente ligadas ao espetáculo, como transporte até a cidade do evento, alimentação da equipe, produção e outros custos específicos da apresentação. Hospedagem e translado ficariam fora desse cálculo, mas teriam limite adicional de 10% do valor total.
Para eventos de Carnaval e Réveillon, o teto seria dobrado. O projeto também cria regras específicas para municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano.
Outro ponto previsto é a destinação de parte dos recursos para artistas locais. Pelo texto, pelo menos 5% do valor gasto com a atração mais cara do evento deverá ser usado na contratação de artistas mineiros.
A proposta foi apresentada após reclamações sobre o aumento dos valores cobrados por artistas de maior projeção. Produtores de eventos relataram que, desde a retomada do setor após a pandemia, os cachês passaram a ocupar uma fatia maior do orçamento das festas, reduzindo a margem para estrutura, segurança, som, iluminação e outros serviços.
Durante a audiência que discutiu o projeto, representantes do setor defenderam que a regulamentação pode ajudar a equilibrar os custos. A avaliação apresentada é que eventos financiados com recursos públicos precisam ter critérios mais claros para evitar concentração de gastos em uma única atração.
Apesar do apoio manifestado durante a reunião, o projeto ainda pode enfrentar questionamentos jurídicos. Uma das dúvidas é se uma lei estadual poderia impor limites a despesas feitas diretamente pelos municípios, já que as regras gerais de contratação pública são definidas pela legislação federal e pela autonomia municipal.
Uma alternativa citada no debate foi a construção de entendimentos com órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas, caso o texto encontre obstáculos na tramitação. Ainda assim, os autores da proposta defendem que uma lei teria alcance maior do que acordos administrativos.
*Com informações da ALMG.




