Itabira: multa de R$604 mil contra a Vale por demolições no Bela Vista é retirada da pauta do Codema mais uma vez
A Vale terá sete dias para se manifestar formalmente sobre o novo parecer técnico anexado ao processo. O caso deverá retornar à pauta da próxima reunião do Codema, em junho

Pela segunda vez consecutiva, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) retirou de pauta o julgamento do auto de infração aplicado contra a mineradora Vale por irregularidades relacionadas às demolições de imóveis no bairro Bela Vista, em Itabira. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), após pedido apresentado pela defesa da mineradora durante a reunião do conselho e aprovado por maioria dos membros presentes.
O processo trata da multa de R$ 604.305 aplicada em 2024 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), referente à destinação irregular de resíduos oriundos da demolição de imóveis no Bela Vista, área afetada pelas obras da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) da mina Cauê. Segundo a fiscalização, materiais como concreto, madeira, ferragens, plásticos, borracha e chapas metálicas teriam sido armazenados sem segregação adequada e em local sem licença ambiental específica para esse tipo de atividade.
O pedido de retirada de pauta — que já havia ocorrido em abril, por problemas na documentação — foi motivado pelo advogado Henrique Mourão. Segundo ele, não houve tempo suficiente para que os representantes da empresa analisassem as alterações promovidas no novo parecer técnico anexado ao processo. Mourão argumentou que seria necessário um prazo maior para comparar os dois autos de infração e verificar quais mudanças haviam sido feitas após a reformulação determinada pelo próprio Codema.

Apesar da manifestação contrária da presidente do conselho e secretária municipal de Meio Ambiente, Elaine Mendes, sete conselheiros votaram favoravelmente à retirada do item da pauta. Outros membros defenderam que o prazo regimental de três dias para disponibilização da documentação já havia sido cumprido, mas ponderaram que o caso poderia gerar questionamentos futuros relacionados ao direito à ampla defesa.
Ao final da discussão, o Codema definiu que a Vale terá sete dias para se manifestar formalmente sobre o novo parecer técnico anexado ao processo. Após esse período, o caso deverá retornar à pauta da próxima reunião do conselho, em junho.
Histórico da multa e debate para nova retirada
O caso teve início em julho de 2024, quando fiscais da Semapa identificaram irregularidades relacionadas à destinação de resíduos provenientes da demolição de imóveis no bairro Bela Vista. As casas haviam sido demolidas pela Vale para viabilizar obras ligadas à segurança da barragem da mina Cauê. Segundo a fiscalização, materiais como concreto, madeira, ferragens, plásticos, borracha e chapas metálicas teriam sido armazenados sem segregação adequada e em local sem licença ambiental específica para esse tipo de atividade.
O relatório também apontou ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento obrigatório para rastreamento desse tipo de material. A infração foi enquadrada no código MA-23 da legislação municipal ambiental, resultando inicialmente em multa de mais de R$579 mil.

O primeiro auto de infração foi elaborado pela auditora fiscal Luciana Ottoni Rodrigues de Paula, que informou ter tomado conhecimento das demolições após reportagem publicada pela DeFato Online. Porém, em junho de 2025, o Codema anulou, de forma unânime, o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 16/2024, que integrava o processo administrativo da multa. Na ocasião, a defesa da mineradora alegou que a mesma servidora responsável pela autuação também havia participado da elaboração do relatório técnico utilizado no julgamento do caso, o que, segundo os advogados da empresa, comprometeria a imparcialidade do processo.
Os representantes jurídicos da Vale também passaram a questionar a competência do município para aplicação da penalidade, argumentando que as atividades na mina Cauê possuem licenciamento estadual conduzido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Outro ponto levantado pela empresa foi que os resíduos teriam permanecido temporariamente em área operacional interna da mina antes da destinação adequada, sem utilização de vias públicas, além da contestação sobre a caracterização da área como depósito irregular de resíduos.
Após a anulação do relatório original, o Codema determinou a elaboração de um novo parecer técnico por outro servidor, mantendo o auto de infração. Já em abril deste ano, o processo voltou à pauta com o novo auto de infração atualizado para R$ 604.305, em razão do reajuste da Unidade Padrão Fiscal do Município (UFPM). Naquela ocasião, porém, o julgamento também acabou adiado após identificação da ausência de um dos anexos obrigatórios na documentação enviada aos conselheiros.
Hoje (14), a discussão foi marcada por divergências entre representantes da Semapa, conselheiros e a defesa da mineradora. Elaine Mendes, presidente do Codema, sustentou que todas as determinações feitas anteriormente pelo conselho já haviam sido cumpridas e que a única irregularidade apontada anteriormente — a participação da mesma servidora na autuação e na análise do processo — havia sido corrigida. Já representantes da empresa afirmaram que o novo relatório teria mantido, na prática, o mesmo entendimento técnico anterior, ainda que com assinatura de outra servidora.
Durante a reunião desta sexta-feira, alguns conselheiros também criticaram o curto prazo regimental para análise de processos complexos. Houve ainda manifestações apontando que a negativa de prazo adicional poderia abrir margem para futuras discussões judiciais sobre cerceamento de defesa.
Ao final da discussão, o Codema definiu que a Vale terá sete dias para se manifestar formalmente sobre o novo parecer técnico anexado ao processo. Após esse período, o caso deverá retornar à pauta da próxima reunião do conselho, prevista para ocorrer em junho.
Ver essa foto no Instagram




