Com desconto, Vale acertará dívida tributária com Estado

A Vale vai aderir ao regime especial de tributação do ICMS proposto pelo governo estadual na lei 20.540 – sancionada na última semana. A decisão abre caminho para a solução de um impasse legal entre a mineradora e o governo de Minas, que cobra uma dívida tributária de R$ 2,1 bilhões, referentes aos anos de […]

A Vale vai aderir ao regime especial de tributação do ICMS proposto pelo governo estadual na lei 20.540 – sancionada na última semana. A decisão abre caminho para a solução de um impasse legal entre a mineradora e o governo de Minas, que cobra uma dívida tributária de R$ 2,1 bilhões, referentes aos anos de 2006 e 2007.

A lei estadual possibilita um desconto de até 30% na cobrança do imposto, mas exige que o contribuinte não tenha débitos com a Receita Estadual. Em abril deste ano, o governo de Minas já havia autuado a empresa cobrando uma dívida de R$ 1,2 bilhão. A mineradora prevê um impacto contábil de R$ 528 milhões nos resultados do quarto trimestre deste ano.
 
De acordo com a Vale, as dívidas referentes ao período de 2006 e 2007 serão quitadas com o pagamento de R$ 168 milhões em 2012. A adesão vai evitar novas autuações relativas ao período entre 2008 e 2012, uma vez que a empresa se comprometeu a pagar um total de R$ 495 milhões, sendo R$ 92 milhões em 2012 e R$ 403 milhões ao longo dos próximos dois anos. O efeito sobre o fluxo de caixa da companhia será de R$ 260 milhões, no quarto trimestre de 2012 e de R$ 403 milhões, em 2013 e 2014.
 
Legislação. A lei 20.540 permite a concessão de créditos presumidos com um desconto que pode chegar, no máximo, a 30% no ICMS cobrado das mineradoras. Além de obrigar que os contribuintes estejam em dia com a Receita Estadual, o governo exige a adesão de todos os estabelecimentos em nome do contribuinte, apesar da cobrança de ICMS ser individualizada.
 
Na mesma legislação, o governo mineiro regulamenta a lei "que acaba com a guerra dos portos". A Resolução 13 do Senado estabeleceu o prazo limite de 1º de janeiro para que os Estados se adequem à alíquota única de 4% para produtos importados em transações interestaduais. Ainda há expectativa de alguns Estados de que haja prorrogação. (O Tempo)