Comissão do Senado aprova voto impresso que já foi rejeitado pelo STF em duas oportunidades
Em 2020, por unanimidade, o tribunal decidiu invalidar a previsão de impressão do voto, já estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015
Apesar da aprovação do voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (20), por 14 votos a 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas ocasiões declarou inconstitucional a aprovação pelo Legislativo federal.
Se não houver nova rejeição pela Corte, o processo eleitoral passará a contar com a confirmação dos votos de cada eleitor e simultaneamente, com a impressão e registro de cada voto, em sequência, o comprovante será depositado sem contato manual e de forma automática em uma urna lacrada para fins de verificação.
A questão foi levada por duas oportunidades nos últimos anos, a partir de iniciativas da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 2020, por unanimidade, o tribunal decidiu invalidar a previsão de impressão do voto, já estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015.
Na ocasião, a legislação aprovada pelo Congresso previa o depósito do comprovante em local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta, mas o plenário do STF acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a proposta violava o sigilo e a liberdade do voto.
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerézima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo num receptáculo lacrado”.
A previsão do voto impresso voltou à pauta em julgamento de 2013, ocasião em que a PGR questionou a medida, fixada em lei de 2009, cujo texto afirmava que, a partir de 2014, o voto impresso ficaria criado e que uma nova urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão.
A lei previa que o voto fosse depositado automaticamente, sem contato manual do eleitor e em local previamente lacrado e que 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteadas para recontagem.
Novamente a Corte entendeu que a medida poderia comprometer o sigilo do voto, prevalecendo o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que defendeu a segurança das urnas.
“A urna eletrônica é o espaço mais seguro de votação. A porta de conexão do módulo impressor, além de provocar problemas de conexão, abre-se a fraudes que podem comprometer o processo eleitoral”.
*Fonte: G1




