Confira tudo o que você precisa saber e cumprir no novo decreto de Monlevade

Ao contrário de expectativas, Lei seca não será imposta

Confira tudo o que você precisa saber e cumprir no novo decreto de Monlevade
Foto: Luciano Vidal/DeFato

A partir de hoje (7) João Monlevade adota outras medidas de combate ao coronavírus conforme o decreto 41, de 2021, publicado ontem (6). Entre os pontos de maior destaque está a não abertura de supermercados, atacarejos, padarias e lanchonetes no final de semana. O decreto é válido até o dia 12.

Ademais, outro ponto que muda em relação aos antigos decretos é a possível abertura dos comércios na sexta-feira até às 23h. Nos supermercados, produtos tido como não essenciais não poderão ser vendidos e devem ficar isolados.

Compras

Não será permitida a retirada de produtos nos locais físicos, portanto, o funcionamento das lojas será somente de forma online e as entregas delivery.

Bebidas

Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres apenas na forma de delivery, devendo os pedidos serem realizado somente mediante meios de comunicação e/ou aplicativos. Ficando proibida a retirada no local. Nos supermercados a venda poderá ocorrer de forma normal no horário de funcionamento.

Para as distribuidoras é permitido o funcionamento apenas na forma de delivery de segunda a quinta-feira, entre 9h às 19h. Em relação, a sexta-feira, o funcionamento será permitido no horário de 9h às 23h, devendo os pedidos
serem realizado somente mediante meios de comunicação e/ou aplicativos.

No período correspondente aos sábados e domingos, os estabelecimentos deverão permanecer fechados, podendo oferecer apenas os serviços de delivery no horário entre 9 h às 20h.

Todavia, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, durante o período de vigência deste decreto.

Supermercados

Fica permitido o funcionamento de atacarejos, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios de segunda a quinta-feira, entre 5h e 19h. Em relação, a sexta-feira, o funcionamento será permitido no horário de 5h às 23h.

No período correspondente aos sábados e domingos, os estabelecimentos deverão permanecer fechados, podendo oferecer apenas os serviços de delivery.

Padarias

As padarias, lanchonetes e atividades similares, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário entre 6h às 18h, devendo obrigatoriamente ter ocupação máxima de 30% e a distância linear de 3 metros entre os clientes, não podendo haver consumo no local. No período correspondente aos sábados e domingos, os estabelecimentos deverão permanecer fechados, podendo oferecer apenas os serviços de delivery.

Sanções

No caso de descumprimento das regras impostas neste decreto, estará o infrator sujeito a multa de R$ 252,42 para primeira autuação em descumprimento de medidas. A circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, sob pena de incorrer a multa de R$ 252,42.

Em um segundo momento, multa de até R$ 25.241,60 a cada reincidência em descumprimento de medidas
impostas. O decreto completo pode ser conferido no site da Prefeitura de João Monlevade.

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