Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas toma posse em Itabira

O Comppud foi instituído por lei em 2011, mas estava desativado desde o ano passado; as atividades foram retomadas neste ano

Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas toma posse em Itabira
Membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Itabira foram empossados nessa quinta – Fotos PMI
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Tomaram posse em Itabira, os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas (Comppud), para o biênio 2019/2021. A entidade, composta por 28 membros – entre titulares e suplentes – tem como objetivo formular e executar uma política em conformidade com os sistemas nacional e estadual de políticas públicas sobre drogas.

O conselho busca também promover, coordenar e estimular os estudos e as pesquisas que compreendam os processos experimentais e alternativos utilizados para o uso de entorpecentes. O evento de posse aconteceu na tarde dessa quinta-feira, no auditório da Prefeitura municipal.

“O Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas está entre os mais importantes colegiados, dada sua temática – o mundo inteiro vivencia problemas com drogas. Nós, Município, também temos a obrigação de realizarmos essa política e buscar minimizar o problema, envolvendo a comunidade. Os nomeados aqui hoje demonstram serem pessoas que querem contribuir, com responsabilidade para com um assunto tão difícil e complexo. Que possamos juntos tirar famílias do sofrimento causado pelas drogas”, declarou o prefeito Ronaldo Magalhães, ao dar posse aos membros do Comppud.

De acordo com o psicólogo Marcelo Amorim, representante do Comppud, o papel do conselho é fomentar discussões para criar ações de combate à dependência química. “As drogas têm sido algo preocupante em nosso país e, também em nosso município. Precisamos estabelecer um plano de ação que contemple Itabira com o que há de melhor no que tange as políticas de prevenção nas questões das drogas”.

Para o tenente-coronel Hudson Ferraz, comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar, a atuação do Comppud ajuda a criar mais defesas para a segurança pública. “Planejamento e alinhamento com as políticas públicas não somente internacionais, nacionais e estaduais, é de fundamental importância para contribuir nesse segmento. É através desse alinhamento que conseguimos financiamento para orientar pessoas em flagelo”.

 

O Conselho (Titulares)

Representantes das secretarias municipais

  • Marcelo Amorim Amaral Castro (Saúde)
  • Lucimara de Cassia Ferreira Santos (Educação)
  • Maísa Cássia Bonfim Simões (Assistência Social), Edson de Souza Dias (Esportes, Lazer e Juventude)
  • Matheus Henrique Costa Santos (Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade)

Representante do 26ª Batalhão da Polícia Militar  

  • 1º Tenente Alberto Nery Rocha

Agentes públicos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes

  •  Edson do Carmo Taveira.

Representante da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/MG

  • Hugo Henrique Gomes

Representando as entidades de tratamento

  • Adriana Magalhães Figueiredo

Grupos de autoajuda

  • Edson Moreira

Interassociação Centro de Referência das Entidades Comunitárias de Itabira

  • Osmar Quirino de Oliveira

Instituições hospitalares de saúde

  • Fernanda Cristina Damasceno Silva

Entidades de ensino superior

  • Alessandra Monteiro de Assis

Clubes de serviços

  • Heraildo Marçal dos Santos

Movimentos religiosos

  • Sônia Rodrigues de Souza

Saiba mais

O Comppud foi instituído pela Lei 4.405, em março de 2011, e é órgão central do Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Itabira. Estava desativado desde o ano passado, mas retomou as atividades neste ano.

Objetivos

1) formular a respectiva política municipal, harmonizando-a com os sistemas nacional e estadual de políticas sobre drogas, bem como cuidar de sua respectiva execução;

2) promover, coordenar e estimular estudos e pesquisas;

3) zelar pela assistência ao usuário de droga;

4) propor ao prefeito e à Câmara medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;

5) exercer outras atividades previstas no Regimento Interno do Comppud.