Consumidor recebe reparação por negativação indevida por parte de operadora de telefonia

Cliente de operadora de telefonia diz que dívida tinha sido negociada

Consumidor recebe reparação por negativação indevida por parte de operadora de telefonia
Cliente de operadora de telefonia teve direito a danos morais reconhecido pelo Justiça – Foto: Divulgação

A operadora Vivo terá que pagar R$ 5 mil, por danos morais, a um cliente que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O consumidor afirmou no processo que havia firmado um contrato de prestação de serviço de internet com a operadora e que esse contrato não tinha cláusula de carência. Ele acrescentou que existia uma dívida de R$ 200 que já havia sido negociada. Por isso se surpreendeu ao ver seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

Defesa

A Vivo apresentou, em sua defesa, os contratos firmados entre as partes. Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Lilian Maciel, a operadora não conseguiu comprovar a existência de vínculo jurídico com o consumidor, portanto entendeu que a negativação foi feita de forma indevida.

“Infere-se que esses documentos, por se tratarem de prova produzida unilateralmente, não são suficientes para a comprovação de relação jurídica entre as partes e de inadimplemento da parte recorrente”, disse a magistrada. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva seguiram o voto da relatora.