Covid-19: Ipatinga anuncia retorno das aulas presenciais

O calendário letivo do município prevê a abertura das escolas no dia 4 de fevereiro. Com o retorno das aulas presenciais acontecendo no final do mesmo mês

Covid-19: Ipatinga anuncia retorno das aulas presenciais
Foto: Divulgação

Ipatinga voltará a ter aulas presenciais em 2021. A decisão faz parte do Decreto Municipal nº 9.572/21, publicado pela Administração Municipal na sexta-feira (22), e permite que as escolas públicas e privadas retomem as suas atividades normalmente — desde que cumpram todos os protocolos sanitários que vigoram no município.

O calendário letivo do município prevê a abertura das escolas no dia 4 de fevereiro. Nesse primeiro momento, os professores trabalharão em escalas de revezamento para apresentar e adaptar o formato híbrido, que promove uma conciliação entre o ensino presencial e propostas de ensino on-line. As aulas terão início no dia 22 de fevereiro.

O secretário de Educação, Sérgio Mendes, informou que o município está preparado para receber os alunos e que as escolas estão sendo adaptadas para retorno às aulas presenciais com total segurança. “Estamos preparando o ambiente, coletamos informações com a direção de cada escola para iniciarmos o retorno gradativo dos nossos alunos”, anunciou.

Mudanças no enfrentamento à pandemia

Também na sexta-feira, a Prefeitura de Ipatinga, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município, revogou a adesão da cidade ao programa Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais.

A decisão, conforme divulgou a assessoria de comunicação da Administração Municipal, levou em consideração a necessidade de adequar e implantar medidas sanitárias e ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19 que atendam as peculiaridades e necessidades locais.

Além disso, o documento especifica que os estabelecimentos comerciais de Ipatinga estão autorizados a retomar as suas atividades.

Outro item do decreto é a criação de regras para combater a Covid-19. Essa medida levou em consideração o entendimento de que municípios e estados têm autonomia para gerir as medidas de combate à pandemia. Um precedente assegurado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, tem efeito vinculante para todo o poder judiciário.

* Com informações da assessoria de comunicação da Prefeitura de Ipatinga