Criança terá nome da mãe e dois pais na certidão de nascimento

Foi confirmada a ligação socioafetiva entre o homem que constava do registro e a criança

Criança terá nome da mãe e dois pais na certidão de nascimento

A Justiça determinou a inserção do nome do pai biológico na certidão de nascimento de uma criança de Alvinópolis, mantendo nome do pai que a registrou. O pai biológico ajuizou uma ação de anulação de registro civil, para a inclusão de seu nome na certidão de nascimento da criança e exclusão do nome do pai registral.

Foi confirmada a ligação socioafetiva entre o homem que constava no registro e a criança. Por este motivo, o Ministério Público sugeriu pela inclusão do pai biológico, entretanto, sem a exclusão do pai socioafetivo. A informação é da promotora de Justiça Cyntia Campos Giro.  

Na decisão, o juiz afirma que considerando a certeza da paternidade, afetiva e biológica, aliada ao fato de que a ausência de convivência entre o pai biológico e o menor se deve a relação conflituosa ocasionada pelos adultos. Declarou o juiz: “Visando o melhor interesse da criança, entendo como justo e razoável, apesar de inusitado, acolher o parecer do Ministério Público para que conste no registro civil os dois pais”.

Outro caso

Caso semelhante foi registrado há cerca de um ano em Governador Valadares. Uma mulher de 40 anos tem dois pais em seu registro civil. A filha decidiu requerer o reconhecimento de seu pai biológico. Ele não aceitava assumir a paternidade. Ela já tinha um pai socioafetivo e foi registrada aos seis anos pelo marido da mãe. Por meio de exame de DNA a paternidade foi reconhecida e o nome do pai biológico foi inserido na certidão de nascimento.