Decreto Municipal define critérios para locação do Parque de Exposições

Valor máximo de 1.500 UPFM (o que equivale a aproximadamente R$ 3.800,00)

Decreto Municipal define critérios para locação do Parque de Exposições
O Parque de Exposições Prefeito Virgílio José Gazire, local destinado às atividades promocionais da Prefeitura de Itabira e aos eventos agropecuários promovidos pelas associações de criadores e produtores rurais, também pode ser alugado para outras entidades. O Decreto Municipal 2.594, de 28 de dezembro de 2010, institui os preços públicos e aprova o regulamento da cessão de uso do local.
 
O local está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA). Para locação, o Parque de Exposições é dividido em setores que possuem expectativa de público, finalidade e valores diferentes. O preço é calculado em Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM). O locatário pode optar por alugar um dos quatro espaços disponíveis (arena, estacionamento, restaurante, galpão industrial). Quando há shows e apresentações, é necessário alugar palco, arena, estacionamento e espaço comercial. Neste caso, é cobrado o valor máximo de 1.500 UPFM (o que equivale a aproximadamente R$ 3.800,00). Quem precisar, por exemplo, de apenas arena e estacionamento, deve recolher 750 UPFM, ou seja, R$ 1.918,12.
 
O Decreto 2.594/2010 deixa claro que a entidade interessada na cessão das instalações e equipamentos do parque deve apresentar um requerimento escrito à SMAA, com antecedência mínima de 30 dias da data de realização do evento. No pedido é necessário constar, entre outras informações, a descrição da atividade que será realizada, o período, a finalidade, os espaços físicos e equipamentos que serão utilizados. Com a aprovação do requerimento, o solicitante é chamado para quitar o valor estabelecido e assinar o contrato com o Município, mediante a comprovação do pagamento da guia de arrecadação emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)/ Superintendência de Tributação.
 
A guia pode ser paga em qualquer banco, com exceção do Banco do Brasil e Bradesco. Todo o processo é realizado de acordo com o que determina o Decreto Municipal. Assim, não é possível, por exemplo, cobrar um valor acima do máximo definido no documento oficial (1.500 UPFM). Além disso, só poderão ser isentas das taxas cobradas pela locação as entidades sem fins lucrativos, que mantenham convênio com o Município e cujo evento atenda ao interesse público. Todos os pagamentos referentes aos aluguéis do parque são comprovados por documentos da SMF.
 
No decreto constam ainda todas as obrigações do requerente: uma delas afirma que qualquer dano ao parque, durante o evento, é de responsabilidade do solicitante. Após a conclusão do processo, o requerente recebe uma Portaria Municipal que concede a autorização de uso local. O documento deve ser entregue na secretaria do Parque de Exposições para agendar o evento.
 
Além do aluguel, nos casos de eventos de grande porte (utilizando todos os setores do parque), o Município arrecada os impostos devidos referentes a bilheterias destinadas à entrada para o evento, show e estacionamento. O recurso arrecadado com a locação do Parque de Exposições vai diretamente para os cofres públicos. O valor é aplicado em benfeitorias para a população, como investimento em obras, segurança, desenvolvimento, entre outros, incluindo a reforma do parque.
 
Entre as vantagens do Parque de Exposições Prefeito Virgílio José Gazire, há a segurança (portaria com vigilância/ ronda 24 horas), estacionamento amplo e baixo custo. Nos últimos dois anos, a Prefeitura realizou obras de modernização nos banheiros femininos da parte superior do parque; fechamento de todos os galpões da área destinada ao gado para mais segurança, tanto do público quanto dos animais; implantação de corrimão nas escadas; saídas de emergência e adequação ao projeto do Corpo de Bombeiros.