Homem recebe pena superior a 121 anos por estupro de vulnerável contra as filhas em Sabinópolis
As apurações policiais apontaram que o homem chantageava e intimidava as filhas e a esposa para evitar acionamentos aos órgãos de segurança

A Justiça condenou a 121 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de um mês e 22 dias de detenção e 22 dias-multa, um homem acusado de abusar sexualmente de suas duas filhas no município de Sabinópolis (MG), no Vale do Rio Doce. A decisão atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além da acusação de estupro de vulnerável, a Promotoria de Justiça de Sabinópolis responsabilizou o réu por atos de lascívia e por ameaças proferidas contra a própria companheira. As práticas criminosas ocorreram no imóvel da família, situado na área rural do município, no período compreendido entre 2024 e março de 2026. Segundo o MPMG, os ilícitos foram cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar contra mulheres e pessoas vulneráveis.
As apurações policiais apontaram que o homem chantageava e intimidava as filhas e a esposa para evitar acionamentos aos órgãos de segurança. A interrupção dos abusos ocorreu após a mãe das vítimas recorrer ao Conselho Tutelar, fato que culminou na intervenção da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e na prisão em flagrante do acusado.
Conforme a manifestação da Promotoria de Justiça, a intervenção do Poder Judiciário garante a resposta social necessária perante a gravidade das condutas. O promotor Álvaro Calazans de Souza Neto enfatizou que a sentença demonstra a eficácia do sistema jurisdicional ao aplicar a legislação de forma proporcional aos atos praticados.
Na sentença proferida em 23 de julho, o Poder Judiciário considerou o conjunto probatório consistente para a responsabilização criminal, indeferiu o direito do réu de recorrer da decisão em liberdade e estabeleceu a obrigação de reparação financeira por danos morais às vítimas.