Denúncia do MPMG aponta feminicídio e três episódios anteriores de violência contra capitã morta pelo companheiro
As investigações apontam que a capitã foi agredida com um pedaço de madeira e esganada, sofrendo fraturas e múltiplas lesões traumáticas que causaram o óbito
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia contra o sargento Eduardo Abner Pereira de Oliveira pela morte da companheira, a capitã da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Michele Leão Azevedo, ocorrida em 20 de julho deste ano.
O militar foi acusado por feminicídio qualificado, fraude processual, tráfico de drogas e por três episódios anteriores de lesão corporal contra a vítima. O órgão ministerial requer ainda o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos causados.
A acusação de feminicídio abrange as qualificadoras de violência doméstica, recurso que dificultou a defesa, uso de meio cruel, asfixia por esganadura, motivo fútil e pelo fato da vítima ser mãe de criança.
De acordo com a denúncia do MPMG, o crime ocorreu na manhã seguinte a uma confraternização no apartamento do casal, ocasião em que o acusado demonstrou comportamento agressivo por ciúmes. As investigações apontam que a capitã foi agredida com um pedaço de madeira e esganada, sofrendo fraturas e múltiplas lesões traumáticas que causaram o óbito.
Posteriormente às agressões, o sargento teria lavado os lençóis da cama, ocultado a madeira utilizada na ação, apagado mensagens do celular da vítima e transportado a capitã desacordada até o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, em Belo Horizonte.
A equipe médica atestou que a mulher deu entrada na unidade já sem vida há algumas horas, o que motivou a prisão em flagrante do acusado pela Polícia Militar. Na unidade hospitalar, os policiais acompanhantes flagraram o momento em que o militar tentou descartar uma caixa com 18 comprimidos de ecstasy no lixo de um banheiro.
A defesa do acusado, representada pelos advogados André Myssior e Otto Marcus de Morais, manifestou em nota que recebe a denúncia com tranquilidade e que comprovará, ao longo da ação penal, que os fatos narrados não correspondem à realidade. A banca alegou que busca esclarecer a causa determinante do óbito, citando a ausência de fratura craniana e questionando a origem das marcas corporais apresentadas na perícia.