Distração e correria podem gerar escolhas erradas na hora do presente
Consumidores devem ter cuidado para não deixar a pressa atrapalhar nas escolhas dos presentes
Não é novidade que o final do ano seja uma das épocas mais lucrativas para os comerciantes. Prova disso, são os estabelecimentos cheios e muitas vezes, tumultuados. Em Itabira, na avenida João Pinheiro, já é visível o corre-corre nesta terça-feira, 24 de dezembro, véspera de Natal.
Exatamente devido à típica correria, muitos consumidores acabam comprando os presentes errados, que depois, nem sempre conseguem trocá-los. A diarista Leila Maciel é daquelas que muitas vezes não consegue nem raciocinar, como ela mesma diz. “Para evitar o tumulto, principalmente para mim, prefiro nem comprar. Este ano, já encontrei lojas cheias e comprei produtos errados. Muitas vezes, não serve ou eu não gosto e depois acabo nem usando”.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito ou avaria. Mas, há algum tempo, os lojistas passaram a enxergar a troca como uma oportunidade tanto de fazer mais negócios quanto de conquistar novos clientes. Se isso agradar os dois lados, ótimo. Caso contrário, fique atento aos seus direitos e o que pode ser exigido neste momento.
A maioria das lojas aceitam a troca de 3 a 10 dias, de acordo com a política de troca de cada uma. Mas o ideal é no momento de fechar a compra já ter combinado com o vendedor qual a possibilidade, prazo e forma de troca, pedindo para deixar registrado (escrito) na nota fiscal ou em outro documento.
A lojista Carolina Amorim explica que a troca só é feita com a etiqueta, contanto que a peça não contenha marcas de batom, de maquiagem, odores, por exemplo. No caso de roupas brancas, grande parte dos comerciantes não fazem a troca. “Na hora da compra, já aviso para o cliente que não trocamos peça branca”, destaca Carolina.
Para evitar o tumulto, que pode gerar compras erradas, a recomendação é que o consumidor não deixe para a última hora a aquisição dos presentes.