Donos do Grupo J&F conseguem redução de quase R$ 7 bilhões em multa

O procurador Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo processo da empresa, questionou em maio a decisão do MPF

Donos do Grupo J&F conseguem redução de quase R$ 7 bilhões em multa
Wesley Batista, um dos sócios da J&F – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um desconto de R$ 6,8 bilhões na multa aplicada ao Grupo J&F foi concedida pela Quinta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador Ronaldo Albo. Esse desconto equivale a mais de 65% da multa de R$ 10,3 bilhões — que foi reduzida para R$ 3,5 bilhões — e que havia sido assinada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, em 2017, em acordo de leniência. Na oportunidade, a dupla admitiu a participação em supostos casos de corrupção nos governos Lula e Dilma Roussef.

Segundo o jornal O Globo, o procurador Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo processo da empresa, questionou em maio a decisão da Câmara de Coordenação do MPF. A empresa já havia solicitado a redução da multa, negada anteriormente pelo órgão.

O acordo inicial previa o pagamento da multa em até 25 anos e o valor seria revertido ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à União, à Funcef e à Petrobras, além de mais duas cotas de R$ 500 milhões, que seriam destinadas para a Caixa Econômica Federal (CEF) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além de R$ 2,3 bilhões que seriam destinados para a execução de projetos sociais.

Com a redução em quase 65% do valor original, o novo valor de R$ 3,5 bilhões seria pago em cinco anos e destinado somente à União.

A Justiça Federal de Brasília ainda não homologou o acordo do procurador Albo. Já o procurador Lima, pede a anulação da repactuação, alegando, em uma petição, que para atender os irmão Batista, Albo passou por cima de decisão anterior que havia negado repactuação à empresa.

Para Lima, Albo ignorou o voto de outros dois subprocuradores que também já haviam recusado a solicitação da empresa por um placar de 2 a 1 na própria Câmara.

Lima lembra que o “acordo de leniência foi firmado voluntariamente pela holding, que permanece em atividade e, diga-se, com saúde financeira superior à que tinha à época de sua celebração”.

Lima prossegue: “O Ministério Público Federal cumpriu com todas as obrigações que lhe cabiam e que o caso já esgotou todas as possibilidades de recurso. Inexiste qualquer fato novo que justifique novo pedido de repactuação”.

O recurso impetrado vai para a própria Quinta Câmara e caso não seja revista a repactuação, Lima pretende levar o fato para o Conselho Institucional do MPF, responsável por julgar recursos contra decisões das câmaras. O conselho é presidido pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra de Araújo.

Lima, em seu recurso, relata dois fatos atípicos no pedido da J&F e na condução dada pelo colega. Lima alega que, embora ele fosse o procurador responsável pelo caso, o Grupo J&F conseguiu acionar a Quinta Câmara, onde o caso parou nas mãos de Ronaldo Albo. “Referido procedimento, além de veiculado em local inadequado, correu à revelia deste procurador natural do caso, o qual não teve ciência dos atos ocorridos, menos ainda participação no julgamento”, disse.

Outro fato que causou estranheza a Lima foi que Albo colocou o caso em pauta em 25 de maio, quando um dos três integrantes da Quinta Câmara estava de férias.

O procurador Eitel Santiago, pego de surpresa, pediu mais tempo para analisar e o processo foi suspenso. Quando o procurador Alexandre Camanho voltou de férias, ele queria votar, pedido inicialmente negado por Albo, que por fim acabou cedendo. O placar ficou em 2 a 1. Somente Albo votou favorável à redução.

Segundo lima, depois disso, Albo acatou o recurso da J&F e, sem consultar os colegas, anulou o voto contrário de Camanho e autorizou a repactuação da dívida.

No recurso, Lima também alega que “não está nas atribuições do relator a previsão de poderes para rever monocraticamente decisão colegiada, tomada por maioria dos votos, portanto, sessão encerrada. A decisão de Albo causou um inquestionável e severo prejuízo aos órgãos que seriam beneficiados pelo acordo original, que deveriam ter participado de eventual procedimento de repactuação”.