É oficial! Carteira de Identificação do Autista é regulamentada em Monlevade

Projeto foi aprovado na Câmara e é de autoria do vereador Belmar Diniz (PT)

O prefeito de João Monlevade, Dr. Laércio Ribeiro (PT), assinou nessa quinta-feira (28) o decreto nº 110/2022 que regulamenta a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Com a publicação, a Secretaria Municipal de Educação expedirá o documento sem qualquer custo para pessoas com transtorno do espectro autista.

O documento vai garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Proposta

A carteira foi instituída em âmbito municipal pela lei 2.444/2022 de iniciativa de Belmar Diniz e aprovada pela Câmara Municipal. Dr. Laércio sancionou a lei em março, mas a legislação precisava ser regulamentada por meio de decreto.

A presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas e Síndromes (Aspaas), Simone de Oliveira Barcelos, também agradeceu ao prefeito pelo apoio. “É algo que vai ajudar muito os autistas. Além da identificação, a carteira permite que eles possam usufruir de direitos e benefícios já reconhecidos pelo Governo Federal”.

Dr. Laércio Ribeiro garantiu a Simone Barcelos que no seu governo os autistas não serão esquecidos. “Estamos aqui para caminhar juntos com a associação e com os autistas e seus familiares, podem contar conosco”, declarou.

Também estiveram presentes durante a assinatura as secretárias municipais de Saúde, Raquel de Souza Paiva Drumond, e de Educação, Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos, e o chefe de Gabinete, Geraldo Giovani Silva.

Emissão

A emissão da carteira será feita por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. A solicitação precisa de relatório médico, confirmando o diagnóstico de Transtornos Globais do Desenvolvimento (CID 10 F84), bem como de demais documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada, sem custo algum.