Em primeira votação na Câmara, projeto amplia validade do Passe Livre para pessoas com deficiência permanente

De acordo com o texto aprovado, enquadra-se como deficiência de caráter permanente aquela cuja condição clínica seja estável

Em primeira votação na Câmara, projeto amplia validade do Passe Livre para pessoas com deficiência permanente
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 5/2025, de autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT). A proposta estabelece o prazo de revalidação de dez anos (decenal) para a concessão do benefício de gratuidade no transporte coletivo urbano, conhecido como Passe Livre, voltado a pessoas com deficiência de natureza permanente no município. A medida altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.453, de 30 de outubro de 1998.

De acordo com o texto aprovado, enquadra-se como deficiência de caráter permanente aquela cuja condição clínica seja estável, consolidada e irreversível ao longo da vida do beneficiário. A comprovação deve seguir as diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, correspondente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A autora Jordana, ressaltou que a atualização visa reduzir trâmites burocráticos para as famílias contempladas: “A proposta beneficia cada família que tem uma pessoa com deficiência permanente. Hoje, renovar a carteirinha do passe livre é um transtorno, pois exige laudo novo e deslocamento até a clínica. Queremos desburocratizar isso, ampliando o prazo para 10 anos. Assim, vamos melhorar a vida das pessoas com deficiência e de seus familiares, que não precisarão mais enfrentar essa dificuldade com tanta frequência.”

O projeto determina ainda que a comissão responsável elabore um formulário específico para a revalidação decenal. Para a renovação do documento, será exigida apenas a apresentação de comprovantes atualizados de renda e de residência do beneficiário e de seu núcleo familiar. A apresentação de novo laudo médico fica dispensada, exceto nas situações em que houver dúvida fundada quanto à irreversibilidade da condição.