Empresas poderão ter alvará estendido para 2 anos em Monlevade
Este é um dos benefícios do selo “Amigo do Jovem Aprendiz”
Na semana passada, foi publicado o Decreto 197/2022 que regulamenta a Lei 2.490, de setembro de 2022, que trata sobre o selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, em João Monlevade. Esta Lei é fruto do projeto 1.288/2022, de autoria do vereador Bruno Cabeção (Avante).
A Lei Municipal pretende incentivar empresas de pequeno porte a contratar Jovem Aprendiz, principalmente, aqueles de baixa renda. Através do programa, o adolescente experiencia a vida empresarial aliada à educação profissional.
Diretrizes
A Lei garante que as empresas que aderirem à contratação dos jovens sejam reconhecidas através de um selo para utilização em publicidades, embalagem e outro local que o empresário especifique. Além disso, o município, quando possível, priorizará a compra e contratação de serviço com estas empresas certificadas.
Agora, com o Decreto, fica instituído que as empresas também terão alvará válido por 2 anos. O vereador Bruno Cabeção disse à DeFato o que sente após essa conquista.
“Este benefício é um ganho na desburocratização na vida do empresário, uma vez que o alvará tem pouco tempo de validade e é essencial para o funcionamento regular do comércio”.
O vereador também relatou que este benefício foi construído em reuniões com o secretário de planejamento e vice-prefeito, Fabrício Lopes, e o procurador-geral do município, Dr. Hugo Marques, ainda na fase de elaboração do projeto de lei.
“Além de incentivar a contratação de jovens, as empresas também serão beneficiadas. Esta Lei e o Decreto demonstram o resultado do meu trabalho junto ao Executivo, gerando frutos para toda a comunidade”, comemora o Bruno Cabeção.




