Empresas que produzem muito lixo terão de levar resíduos diretamente para o aterro

Damon, Flávia Lage, Elaine Mendes e Fabrício Coura falaram sobre a responsabilidade compartilhada para a destinação correta dos resíduos sólidos em Itabira

Empresas que produzem muito lixo terão de levar resíduos diretamente para o aterro

Em pouco mais de 60 dias, estabelecimentos de Itabira que produzem lixo em grande escala não terão mais a visita dos caminhões da Itaurb. É essa a principal medida que estabelece um decreto municipal que deve ser publicado na próxima semana. O assunto foi debatido no 1º Encontro de Organização e Destinação de Resíduos Sólidos, promovido pela prefeitura no plenário da Câmara de Vereadores.

O decreto foi apresentado pela bióloga e analista da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Flávia Lage. A determinação é que empresas que gerem volume superior a 100 quilos ou 200 litros de lixo por dia levem os resíduos diretamente para o aterro sanitário, na região do Borrachudo. A medida deve afetar, especialmente, supermercados e restaurantes.

De acordo com o geógrafo e gerente de Limpeza Pública da Itaurb, Fabrício Coura, o novo sistema vai aliviar a empresa responsável pela limpeza urbana. Segundo ele, 20 minutos que os coletores dispensam para recolher o lixo de um supermercado de grande porte daria para fazer toda a rota de um bairro como o Jardim dos Ipês. Ele ainda apresentou outra comparação: enquanto um grande supermercado produz três toneladas de resíduos em um dia, o bairro Vila Amélia inteiro gera a metade disso.  

Já a engenheira ambiental Elaine Mendes, responsável pelo gerenciamento do Aterro Sanitário de Itabira, falou sobre os benefícios da responsabilidade compartilhada. Por meio de fotos, ela mostrou o quanto o lixo é descartado de maneira incorreta no município. “Essa responsabilidade é de todos: das empresas, dos cidadãos e do Poder Público. Os benefícios são muitos, pois colabora com o meio ambiente, gera renda e ainda evita doenças”, comentou.

A responsabilidade compartilhada é estabelecida pelas leis 12.305/10 (federal) e 18.031/09 (estadual). Porém, grande parte dos municípios não adota a medida, segundo o prefeito Damon Lázaro de Sena (PV), “por medo de colocar o dedo na ferida”.

“As leis que determinam que isso (responsabilidade compartilhada) aconteça no nosso país já têm aproximadamente quatro anos de publicação e os gestores públicos têm medo de colocar em prática aquilo que vai gerar um desconforto político. Não é o perfil do nosso governo. Aquilo que é necessário fazer para melhorar a qualidade de vida nós vamos fazer. Gerar as responsabilidade nas pessoas é o dever do gestor público”, afirmou o prefeito de Itabira.

Fiscalização

As empresas que se enquadrarem no grupo de geradores especiais terão que elaborar um Plano de Gerencimento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve ser assinado por um especialista. A partir da data de publicação do decreto, serão contados 60 dias para que a nova regra comece a valer. Esse prazo é para que os estabelecimentos se organizem. 

Depois desses dois meses, equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do setor de Posturas vão percorrer os estabelecimentos para as fiscalizações. O não cumprimento do que foi decretado vai implicar de notificação até a cassação do alvará da empresa, em caso de seguidas reincidências.