Escala 6×1: O que deve mudar para empregadores e trabalhadores domésticos
As famílias que possuem funcionários contratados precisarão readequar a rotina residencial
A aprovação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 impactará diretamente os contratos de mais de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos no Brasil. O texto estabelece a transição para a escala 5×2, reduzindo a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer redução de salário.
O projeto, que agora segue para análise e votação no Senado Federal, exige atenção tanto de quem contrata quanto de quem trabalha na categoria.
O que muda para os empregadores domésticos
As famílias que possuem funcionários contratados precisarão readequar a rotina residencial e o planejamento financeiro aos novos limites legais.
Fim do sábado regular: Quem utiliza o sábado como dia comum do trabalho precisará cortar esse dia da escala ou pagar horas adicionais.
Hora extra mais cara: A redução da jornada altera o divisor mensal de cálculo do salário-hora de 220 para 200. Isso eleva o valor base da hora comum e encarece o pagamento de horas extras.
Incidência antecipada: O adicional de hora extra passará a contar a partir da 41ª hora trabalhada na semana, e não mais na 45ª hora.
Alternativas de manejo: Especialistas apontam que empregadores terão que escolher entre redistribuir as horas em 5 dias, arcar com o custo de horas extras aos sábados ou contratar folguistas/diaristas.
Ajustes no social: Será preciso atualizar o sistema do governo, repactuando individualmente a carga horária informada e os dias de descanso.
O que muda para os trabalhadores domésticos
Para a categoria, que inclui empregadas mensalistas, babás e cuidadores, o novo texto trás garantias de bem-estar, mas também acende alertas no mercado.
Dobro de descanso: O trabalhador passa a ter direito a dois dias inteiros de folga por semana, sendo uma delas, preferencialmente aos domingos.
Salário blindado: É expressamente proibida a redução do salário nominal ou proporcional em decorrência da diminuição da jornada.
Atenção a cuidadores e babás: Profissionais que dormem no emprego ou atuam em regimes contínuos serão o maior foco de discussões jurídicas para conciliar o descanso com as necessidades da casa.
Cronograma de transição (Fases de Adaptação)
A transição prevista pela proposta não ocorre de forma imediata e foi dividida em duas etapas após a eventual promulgação do texto.
Após 60 dias da promulgação: A garantia de dois dias de folga entra em vigor e a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
Após 14 meses da promulgação: O limite definitivo de 40 horas semanais passa a ser obrigatório.
O debate sobre as novas regras continua em andamento no Congresso Nacional. Como os detalhes contratuais e a formalização documental serão fundamentais para evitar passivos trabalhistas futuros.
*Fonte: O Globo/ Portal Câmara dos Deputados




