Estacionamento rotativo em Itabira terá tolerância de 10 minutos
A nova determinação entra em vigor trinta dias após a sua publicação — ou seja, a partir de 25 de abril

O estacionamento rotativo em Itabira contará com novas regras. No dia 25 de março, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou a lei 5.361/2022, que garante a “tolerância de dez minutos nas vagas de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município”. A nova determinação entra em vigor trinta dias após a sua publicação — ou seja, a partir de 25 de abril.
De acordo com a legislação, “a tolerância deve ser apurada no início da ocupação da vaga no estacionamento rotativo”. Além disso, “é dispensado o uso de folha de estacionamento ou créditos eletrônicos durante o período de tolerância, devendo o usuário manter o pisca-alerta do veículo acionado para sinalizar o uso da vaga pelo prazo estabelecido”.
+ Itabira: vereadores aprovam gratificações para servidores da Saúde e Educação
+ Fim da bandeira de escassez hídrica deve reduzir conta de luz
+ “O que me preocupa é se os alunos da rede municipal terão professores”, diz Júlio do Combem
As informações sobre o período de tolerância deverão ser informadas nas placas de estacionamentos rotativos. A forma como essa regra deverá ser fiscalizada — sobretudo a forma de aferir e comprovar o tempo de tolerância — ainda precisam ser regulamentada pela Prefeitura de Itabira.
A lei é de autoria do vereador Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB).




