Está liberado para a votação na próxima reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Itabira, na terça-feira, 20 de novembro, o Projeto de Lei Complementar 36/2012, que cria o Estatuto Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual. A matéria tramita no Legislativo desde junho deste ano e passou pela reunião de comissões temáticas da Casa na última quarta-feira, 14. Entre outros benefícios, a nova lei garante privilégios a empresas itabiranas em licitações municipais.
De autoria do prefeito João Izael, o Estatuto visa regulamentar, no âmbito municipal, a lei 139/11, que altera a lei complementar federal 123/06, cujo objetivo é estabelecer tratamentos legais, em caráter diferenciado e favorecido, ao desenvolvimento econômico e social do município.
Nas compras públicas, de acordo com o estatuto a ser aprovado, 25% do montante anual precisa ser reservado aos micro e pequenos empresários e empreendedores individuais. Quando o valor das licitações for de até R$ 80 mil, os empreendedores enquadrados no critério também terão prioridade. Acima deste valor, o Estatuto exige ainda que a empresa vencedora subcontrate os micro e pequenos fornecedores.
Há também favorecimento em caso de empate. De acordo com o projeto de lei, os empresários em questão podem oferecer preços até 10% superior aos concorrentes que ganharão o processo licitatório.
Outros benefícios
Alguns itens dessa nova lei merecem destaque, como o atendimento centralizado, onde o empresário conseguirá resolver todos os trâmites da abertura de sua empresa em um único local; o incentivo tributário compensatório; o desenvolvimento de fornecedores locais, entre outros.
O secretário Nonato destacou a importância da compensação tributária. “Quanto mais inovação e investimento em automação e inovação tecnológica, mais abatimento no ISS a empresa vai ter”, explicou. “E não tem perda de arrecadação, porque assim a gente estimula o empreendedorismo”, completou Nonato.
Ainda sobre tributos, o Estatuto também beneficia quem produz em casa e se enquadra no quesito microempreendedor individual. É o caso das salgadeiras, citado pelo consultor do Sebrae, que não precisarão pagar mais IPTU empresarial a partir do vigor da lei. Mesmo ainda em tramitação, os vereadores prometeram divulgar o Estatuto no portal da Câmara para os interessados em saber mais detalhes sobre os benefícios. Itabira está atrasada em pelo menos cinco anos: o prazo para regulamentação desta classe empresarial se encerrou em 2007.