Estudantes de medicina cospem bebida em calouros durante trote

Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em Uberaba, informou que o trote é proibido dentro e fora do campus e pode resultar em explusão

Estudantes de medicina cospem bebida em calouros durante trote
Foto: Reprodução / Internet

Mesmo com o aumento nos números de caso da Covid-19 em todo o Triângulo Mineiro, um grupo de estudantes do curso de medicina da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, foi flagrado em cenas de irresponsabilidade durante um trote. Eles cuspiram bebidas em dois calouros em uma rua próxima ao campus Central.

O vídeo, que circula nas redes sociais, teria sido gravado há duas semanas, em plena pandemia da Covid-19, quando as medidas de combate à doença deveriam ser cumpridas. As cenas causaram indignação e diversas denúncias junto à UFTM.

Em nota, a Universidade informou que qualquer tipo de trote é proibido dentro e fora do campus. Além disso, a instituição informou que as denúncias contendo as imagens dos estudantes foram encaminhadas para a apuração e instauração  de processo pela Comissão Disciplinar Discente (CDD) da UFTM. De acordo com a universidade, a análise da denúncia pode resultar em suspensão ou expulsão dos alunos envolvidos.

Leia a nota oficial da UFTM na íntegra:

Nota de esclarecimento sobre “trote”

A UFTM vem por meio de seus canais oficiais reforçar que o trote é proibido dentro e fora do âmbito da Universidade, conforme previsto em regulamentos internos. A instituição recebeu denúncia contendo um vídeo no qual estudantes estariam participando de um trote. Diante disso, procedimentos necessários foram adotados e a denúncia foi encaminhada para apuração e instauração de processo pela Comissão Disciplinar Discente – CDD da UFTM.

O Regimento Geral da UFTM, Título IX, Art. 176 a Art. 186, que trata do Regime Disciplinar Discente, e o Regulamento dos Cursos de Graduação, Seção III, Art. 274 a Art. 282, estabelecem: “proibido qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade, e que nessa condição afete a imagem da comunidade universitária”. Também é “proibida a utilização nos diversos espaços da Universidade de quaisquer adereços, tais como placas com nomes e/ou apelidos, chapéus, camisetas ou demais itens do vestuário com dizeres pejorativos ou que se reportem ao “trote”, bem como dizeres grafados no próprio corpo de alunos”.

Esclarece-se ainda que, após instaurado o processo e realizados todos os procedimentos pela Comissão Disciplinar Discente – CDD, conforme a gravidade da denúncia, pode-se resultar em suspensão ou expulsão dos envolvidos.

Sobre os processos
Os processos são sigilosos e por isso não é possível divulgar dados ou informações sobre os envolvidos.
As denúncias encaminhadas para a Comissão Disciplinar Discente – CDD são apuradas e, após o processo realizado, as sanções são aplicadas seguindo o Código Disciplinar Discente.

Denúncias
As denúncias para a Comissão Disciplinar Discente – CDD devem ser encaminhadas para [email protected]. Em seu conteúdo, o denunciante deve, junto à denúncia, inserir as provas que identifiquem ou possam levar à identificação dos autores, bem como, obrigatoriamente,  identificar-se, informar seus contatos e se deseja manter sua identidade em sigilo.

Ressalta-se, também, que é dado ao denunciado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Sanção, punições e procedimentos análogos são efetivados após investigação, apuração e comprovação de culpa.”