Falta Procon em Minas Gerais
Obrigação. Lei determina que todos os municípios do país tenham um órgão de defesa do consumidor para reclamações da população
Das 34 cidades da região metropolitana de Belo Horizonte, apenas sete municípios possuem Procon, o órgão de defesa do consumidor. O ideal seria que todos os 853 municípios mineiros tivessem um Procon, mas só 97 foram contemplados até hoje.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, que recebe inúmeros e-mails de consumidores em busca de ajuda, considera o problema de origem política ou econômica. "Se o prefeito não cria o Procon, a pessoa tem que recorrer à Justiça".
Marcelo Barbosa explicou também que nem sempre a prefeitura quer ou tem condições de arcar com uma estrutura mínima de uma sala, computador, quatro funcionários, telefone, internet, impressora e mobiliário.
Vitor Gabriel Almeida, 24, nasceu, mora e trabalha como taxista em Pedro Leopoldo, a 40 km da capital e com 58.635 habitantes. Mas quando precisa resolver algum problema como consumidor, é ao Procon de Belo Horizonte que ele recorre. "Trabalho de dez a 12 horas como taxista e sempre tenho que procurar o Procon de Belo Horizonte", reclamou Vitor.
Na ordem do dia, Vitor tem duas pendências: uma cobrança referente a uma mensalidade de R$ 488 da faculdade que, segundo ele, é indevida e uma conta de telefone no valor de R$ 200. "Toda cidade deveria ter um Procon", disse.
Ana Lúcia Pereira da Silva, 36, também gastou muito tempo para resolver um problema que, se houvesse Procon em Sarzedo, onde mora, teria sido muito mais rápido. A cidade fica a 29 km de Belo Horizonte e tem 24.828 habitantes.
Ana Lúcia comprou um modem para ter acesso ao conteúdo da internet, a qualquer hora do dia. A família teria que pagar três parcelas de R$ 59 para uma operadora telefônica a partir de novembro do ano passado. Ana Lúcia esperou a conta, mas ela não chegou. "Desligaram o aparelho sem avisar", contou, indignada.
Depois de muito trabalho, Ana Lúcia conseguiu ter acesso à conta, mas lá se foram 15 dias com o problema em casa. "A gente teria recorrido ao Procon", afirmou Ana Lúcia que ainda precisou desembolsar R$ 8,90 para religarem o aparelho em sua casa.
O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, contou que o órgão tem feito um intenso trabalho de motivação junto aos prefeitos de mais de 700 municípios. Existe a tentativa de criar Procons por meio das Câmaras Municipais, como foi o caso de Brumadinho.
"Se não houver Procon, o consumidor acaba sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário da cidade", alertou Barbosa.
Objetivo
Defesa. O objetivo dos Procons é elaborar e executar a política de proteção e defesa do consumidor e desenvolver atividades como educação para o consumo, além de receber reclamações.

"Caeté está precisando de um serviço do Procon e já faz muito tempo". O desabafo é da analista administrativa Marillac Luiza da Silva, num e-mail enviado ao Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A cidade fica a 49 km de Belo Horizonte e tem 40.634 habitantes.
No texto, um dos incontáveis que chegam ao Procon da Assembleia, Marillac pediu ajuda para conseguir ter de volta o dinheiro da inscrição e matrícula numa instituição responsável pelo Ensino de Educação à Distância em Caeté.
Ela conta que em maio de 2008 pagou R$ 20 de inscrição para o curso de administração. “Depois ainda paguei a matrícula de R$ 125 e fiquei aguardando formar turma para começar o curso previsto para maio de 2008. E nada”, lembrou. Somente em outubro do mesmo ano, quando ela já tinha outro compromisso, é que se formou uma turma.
Sem horário, trancou a matrícula, mas outra turma não se formou no ano passado. Além desse prejuízo que ela ainda não conseguiu recuperar, levou mais um desfalque pela matrícula de R$ 30 para outro curso, desta vez de Recursos Humanos. (HL)
O que diz a lei
A Constituição de 1988:
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Inciso XXXII do artigo 5º:
O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
– Se sentir prejudicado: Tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade. Se não houver, precisa ir à Justiça.