FGTS vai distribuir parte do lucro de R$ 8,5 bilhões aos trabalhadores
Saiba quando o dinheiro será depositado, quem tem direito e as regras para saques
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou nesta terça-feira (17) que os trabalhadores brasileiros receberão repasse do lucro de rendimentos. Atualmente, cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.
Em 2020, o FGTS registrou lucro líquido de R$ 8,5 bilhões, o que representou uma queda de 24,7% na comparação com 2019. A distribuição de parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores é feita desde 2017, o que melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a distribuição será feita “mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021”. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.
Vale lembrar que o recebimento de parte dos lucros não muda em nada as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto o FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas, podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito
Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Quando o saque é permitido
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Como consultar o saldo
A consulta ao saldo pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa. Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo uma delas o recebimento de SMS. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
O que é uma conta inativa
Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.




