Funcec e entidades de João Monlevade unidas para cuidar dos idosos
Acontecerá hoje, no auditório da Funcec, às 17h, uma reunião para discutir o projeto “Maior Idade”. Este projeto tem como objetivo geral mapear possibilidades das pessoas idosas exercerem esta etapa da vida de forma mais digna e saudável no município de João Monlevade. As entidades parceiras neste projeto são: Funcec, UEMG, UFOP, Conselho Municipal da […]
Acontecerá hoje, no auditório da Funcec, às 17h, uma reunião para discutir o projeto “Maior Idade”. Este projeto tem como objetivo geral mapear possibilidades das pessoas idosas exercerem esta etapa da vida de forma mais digna e saudável no município de João Monlevade. As entidades parceiras neste projeto são: Funcec, UEMG, UFOP, Conselho Municipal da Terceira Idade, Câmara Municipal de João Monlevade, Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Trabalho Social, Banco Real, ArcelorMittal, ACIMON – CDL, Lions Centro, OAB, Curadoria do Idoso, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de João Monlevade, Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
O projeto também objetiva identificar o perfil dos idosos no município, diagnosticar os interesses e necessidades dos idosos, analisar as práticas existentes no município e propor políticas de melhoria na qualidade de vida. A pesquisa poderá ser realizada mediante a aplicação de questionários semi-estruturados e /ou entrevistas dirigidas ao público-alvo.
Informações complementares:
A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta. A situação na América Latina ainda é bem mais confortável do que na Europa. Por ser um continente com vários países e cada um com sua cultura, a população vem caindo em função do desequilíbrio populacional. O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população.
O dado serve de alerta para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante. Seria bom que as autoridades se precavessem e atentassem bem para esse detalhe, para desenvolverem ações preventivas.
Estamos vivendo mais e o avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso aos planos de saúde são os principais, de acordo com o IBGE.
Um destaque no País no auxílio à terceira idade é Brasília. Foi à primeira localidade a criar uma Subsecretaria para Assuntos do Idoso, além de instituir o Estatuto do Idoso, regido por princípios que registram o direito das pessoas mais velhas a uma ocupação e trabalho, como ainda acesso à saúde, justiça, cultura e sexualidade, além de poder participar da família e da comunidade. Trata-se de um modelo que deve ser seguido em todo o País. Afinal, respeitar e ouvir o idoso são obrigações de toda a sociedade.
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio da Silva, em 1º de outubro de 2003, porém publicada no Diário Oficial da União em Três (3) de Outubro de 2003, garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
- A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
- Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
- O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
- Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
- No Art. 40 (quarenta), inciso II (segundo) diz: idoso terá desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto, cabendo aos orgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
- Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
- Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
- 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
- Reserva de 3% de unidades residenciais nos programas habitacionais públicos;
A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994, que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
- A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
- Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
- O idoso internado ou em observação, em qualquer unidade de saúde, tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
- Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
- Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
- Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
- Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
- Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
- Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
- O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
- A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
- A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
- Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
- É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
- O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
- É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
- O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, ao lazer e a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.