Funcionária agride cliente por deixar talheres em pia e padaria de BH é condenada a pagar indenização

A situação se agravou quando a vítima tentou se afastar, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e, mesmo caída, continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo

Funcionária agride cliente por deixar talheres em pia e padaria de BH é condenada a pagar indenização
Foto: Freepik

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Belo Horizonte a indenizar uma cliente que foi agredida por uma funcionária dentro do estabelecimento. A decisão confirma o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto dos óculos da vítima.

De acordo com o processo, a confusão teve início após a cliente consumir uma fatia de bolo e deixar os talheres na pia. Ao ser informada pela funcionária de que não faria a limpeza, a cliente respondeu que aquela seria uma responsabilidade do serviço. Em seguida, a atendente teria desferido um tapa no rosto da consumidora, causando um corte no nariz e danificando seus óculos.

A situação se agravou quando a vítima tentou se afastar, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e, mesmo caída, continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo.

Na defesa, a padaria alegou que a discussão começou após supostas ofensas verbais da cliente contra a funcionária, que estaria grávida. O estabelecimento também recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa pela ausência de audiência para ouvir testemunhas, além de pedir a redução da indenização.

O relator do caso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, rejeitou os argumentos e destacou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões. Segundo ele, não houve necessidade de outras provas.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que estabelecimentos comerciais devem garantir a segurança dos clientes e que a agressão física representa grave violação à dignidade e à integridade da vítima. Com base no Código de Defesa do Consumidor, ele reforçou que a empresa responde pelos atos de seus funcionários, independentemente de culpa.

Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a condenação.