Guia orienta atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
O guia visa auxiliar os membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disponibilizou eletronicamente o Guia Prático para Implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. O material foi produzido pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
O guia visa auxiliar os membros do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, a buscarem a implementação, sobretudo em âmbito municipal, de uma política pública eficiente voltada a atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, procurando dar efetividade ao contido na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, que a regulamentou.
Segundo o presidente da CIJ/CNMP, conselheiro Leonardo Accioly, “espera-se, com a presente publicação, contribuir não só com a orientação aos membros do Ministério Público, mas sobretudo com o aprimoramento da forma como crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência são atendidos pelo Poder Público, assim como deve-se proceder quando da apuração dos crimes respectivos, na perspectiva de responsabilização dos vitimizadores”.
Por questão de metodologia, o Guia Prático será dividido em cinco partes: (1) Mapeamento e articulação da “rede de proteção” a crianças e adolescentes vítimas de violência; (2) Fomento à deliberação do Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual; (3) Escuta especializada; (4) Depoimento especial; e (5) Comentários ao Decreto nº 9.603/2018.
A publicação também fornece diversos modelos de peças processuais e extraprocessuais que, sempre que necessário, poderão ser utilizados para implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dos mecanismos que a integram.