Homem é condenado a 9 meses de prisão por furtar 1.7 kg de de carne

Na confirmação da sentença, os desembargadores citaram que o acusado era reincidente, possuindo maus antecedentes

Homem é condenado a 9 meses de prisão por furtar 1.7 kg de de carne
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Carlos Maciel Júnior, desempregado, foi condenado à nove meses de prisão por furtar 1.7 kg de carne em um supermercado na cidade de Nova Odessa, no interior paulista. O fato aconteceu em agosto de 2019, quando Carlos Maciel entrou no estabelecimento com a intenção de comprar um pedaço de carne para seus filhos.

Na carteira tinha somente R$ 34 e a peça de contrafilé custava R$ 45,42. Maciel, então, colocou a peça de carne congelada debaixo da camiseta e se dirigiu à saída do estabelecimento, quando o alarme soou. Assustado, jogou a mercadoria ao chão e tentou fugir, mas foi contido por segurança do comércio até a chegada da polícia.

A defesa de Maciel pediu que fosse aplicado o princípio jurídico da irrelevância, além de que fosse declarado como furto famélico, que decorre em caso de extrema necessidade da situação de fome. No entanto, a Justiça paulista não aceitou o argumento e condenou o desempregado a uma pena de 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, onde poderá cumprir pena em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimentos similares, podendo trabalhar ou estudar durante o dia, voltando ao presídio para dormir.

Em sua sentença, o juiz Gilherme Azevedo afirmou que: “além de não ter sido cabalmente comprovado o estado de necessidade, o alimento furtado não era passível de consumo imediato (por ser congelado)”. Mesmo recorrendo, a decisão foi confirmada no dia 30 de junho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na confirmação da sentença, os desembargadores citaram que o acusado era reincidente, possuindo maus antecedentes e que já havia sido condenado em razão de outros episódios de furto (entre os quais, dois frascos de perfume e consumo de drogas) e que ele representa risco à ordem pública.