Homem posta “bora começar os trabalhos” no WhatsApp durante licença médica e é demitido em BH

Afastado por diarreia e gastroenterite, trabalhador prestou serviços para outro empregador durante licença médica

Homem posta “bora começar os trabalhos” no WhatsApp durante licença médica e é demitido em BH
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por licença médica. A conduta foi considerada grave pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que apontou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho.

As provas utilizadas no processo incluíram publicações feitas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp durante o período de afastamento. Em uma das imagens, ele aparece ao lado de uma motocicleta com a frase: “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, publicou uma foto de uma pizza acompanhada da legenda: “Merecido, né”.

O trabalhador estava afastado entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, por causa de diarreia e gastroenterite. Segundo a empresa, que atua no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, as publicações demonstravam que ele havia trabalhado para outro empregador durante o período em que deveria permanecer afastado.

Após ser dispensado, o empregado procurou a Justiça e alegou que a justa causa havia sido aplicada de maneira injusta. Ele também questionou a capacidade das imagens de comprovar a falta grave. A ação foi julgada inicialmente pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a penalidade aplicada pela empresa.

O trabalhador recorreu, mas a Nona Turma do TRT-MG confirmou a decisão. A relatora do processo, juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, destacou que o trabalhador não negou que estivesse afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Também não conseguiu afastar a data atribuída às publicações.

Para a magistrada, as provas demonstraram que o trabalhador efetivamente prestou serviços para outro empregador durante o afastamento. A relatora considerou que a falta foi grave, houve imediatidade na aplicação da punição, a medida foi proporcional e existia relação direta entre a conduta e a demissão.

Não houve novo recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.