Hospital de BH é condenado a pagar R$200 mil após submeter enfermeira a jornadas de até 119 horas semanais
A carga incluía expediente diurno no ambulatório de transplantes de órgãos e sobreaviso noturno contínuo, sem descanso compensatório
A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes de órgãos. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu o pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro. Embora o hospital tenha negado as acusações, o laudo pericial e os depoimentos colhidos no processo apontaram que a profissional chegava a cumprir até 119 horas semanais.
A carga incluía expediente diurno no ambulatório e sobreaviso noturno contínuo, sem descanso compensatório. As tentativas de revisão da escala teriam sido recusadas pela direção. Segundo os autos, desde 2006 trabalhadores da área de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime, considerado insustentável e nocivo à saúde.
A enfermeira relatou que trabalhava das 7h às 17h no ambulatório, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de executar tarefas administrativas e organizar procedimentos complexos. Nas semanas de captação, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada durante a madrugada e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã, sem qualquer compensação de descanso. Em períodos de férias de colegas, a equipe reduzida assumia carga extra, agravando a rotina. “O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”, afirmou.
Ao analisar o caso, a juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu os argumentos da autora. Ela destacou que o artigo 149 do Código Penal tipifica a condição análoga à de escravo e que, conforme entendimento do STF, não é necessária a prova de cerceamento direto da liberdade para a caracterização dessa prática. No caso concreto, segundo a magistrada, ficou evidenciada a submissão a condições extenuantes, com jornadas superiores a 14 horas diárias e 119 horas semanais, além da privação de descansos.
A juíza ressaltou que a enfermeira permanecia à disposição do hospital mesmo fora das escalas formais, e que os acionamentos não respeitavam intervalos interjornada, intrajornada ou o descanso semanal. Se um procedimento de coleta começasse fora da jornada e terminasse dentro do horário regular, apenas o tempo externo era computado como hora extra. “A escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade; basta a imposição reiterada de condições extenuantes”, afirmou, rechaçando a alegação defensiva de plena autonomia da trabalhadora.
Para a magistrada, todas as tentativas de adequar a escala aos parâmetros legais e de razoabilidade foram barradas pela direção. “Há quase 20 anos os trabalhadores da captação de órgãos vêm sendo submetidos a condições totalmente inaceitáveis”, registrou. Ela também observou a pressão psicológica relatada pela enfermeira, que se sentia compelida a aceitar “captações extras” sob o argumento de que a recusa poderia resultar na perda de transplantes e risco à vida de pacientes.
Diante do conjunto probatório, a juíza reconheceu a existência de trabalho em condições análogas à escravidão, com reiteradas e graves violações a direitos humanos e fundamentais, e fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil. Para definir o valor, considerou a gravidade da lesão, o porte do hospital, a necessidade de coibir novas violações, a reincidência no desrespeito a direitos trabalhistas, além do salário da profissional e do longo período de serviço — mais de 21 anos.
A sentença também apontou o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, a ausência de um Programa de Gerenciamento de Riscos e a falta de descanso adequado durante as escalas de captação. “É indiscutível o prejuízo ao convívio familiar e social, ao direito ao lazer e ao descanso e, por consequência, à saúde psicofísica da trabalhadora”, concluiu a magistrada, com base na Constituição Federal.
Além da indenização, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato em 20 de maio de 2024, com o pagamento das verbas devidas, horas extras e adicionais (sobreaviso, captações, intervalos suprimidos, interjornadas e noturno), bem como o pagamento em dobro dos descansos semanais não concedidos.
Em julgamento unânime, a 11ª Turma do TRT-MG manteve o valor da indenização, mas promoveu ajustes pontuais. A relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, afastou o adicional de 50% sobre o tempo de participação da enfermeira em procedimentos de captação dentro da jornada normal, por entender que essas atividades já integravam a função contratada. Também houve redução dos honorários periciais para R$ 5 mil e aumento dos honorários advocatícios do hospital para 15% sobre os pedidos rejeitados, com cobrança suspensa por dois anos. “A conduta da reclamada extrapolou o poder diretivo e expôs a trabalhadora a riscos à saúde física e mental”, concluiu a relatora.




