Hospital é condenado a indenizar filha de idoso que morreu após uso inadequado de soro

TJMG entendeu que falha no atendimento foi fator determinante para a morte de paciente internado em Muriaé

Hospital é condenado a indenizar filha de idoso que morreu após uso inadequado de soro
Foto: Reprodução/Freepik

Um hospital da Comarca de Muriaé foi condenado a indenizar a filha de um idoso que morreu após ficar internado na unidade. A decisão foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a reparação por danos morais em R$50 mil. O paciente foi internado em 2019 para tratar uma ferida no pé, tinha problemas renais crônicos e recebeu aporte contínuo de soro durante a internação.

A Justiça considerou que a administração inadequada de líquidos provocou retenção hídrica severa, congestionamento dos pulmões e derrame pleural, que é o acúmulo de líquido na região ao redor dos pulmões.

Mesmo com o agravamento do quadro clínico, o idoso permaneceu em enfermaria comum. Durante a internação, ele contraiu pneumonia e morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

Na ação, a filha sustentou que houve negligência e falha no atendimento. Ela apontou, entre outros pontos, que o pai não foi transferido para o Centro de Terapia Intensiva quando houve piora no estado de saúde.

O hospital recorreu da condenação em primeira instância. A unidade argumentou que os profissionais atuaram de forma adequada e que não havia relação direta entre o atendimento e a morte. Também alegou que o paciente tinha doenças anteriores, como diabetes e hipertensão, o que tornaria o quadro multifatorial.

O relator do caso, desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, não acolheu os argumentos. Para ele, o laudo pericial foi claro ao apontar imprudência médica a partir da análise dos prontuários, exames e evolução clínica do paciente.

O magistrado destacou que, embora o idoso tivesse outras doenças, a falha no controle de líquidos foi determinante e evitável para a morte. A decisão também considerou que o hospital responde por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.