Imposto de Renda: dicas para não errar na declaração

Entenda sobre a organização de documentos e transparência dos dados

Imposto de Renda: dicas para não errar na declaração
Foto: Divulgação/Receita Federal

A falta de atenção e de documentos são alguns dos erros mais comuns na Declaração do Imposto de Renda. Essa é uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro e pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber a restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.ebcebc

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? A antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

A grande novidade de 2022, que pode resultar na diminuição de erros e de omissões, é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

Por fim, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.