IPVA pode ser devolvido em casos de furto e roubo de veículos em MG

Contribuintes que pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Minas Gerais, podem pedir devolução do imposto em caso de furto ou roubo de veículo.  De acordo com os dados da Secretaria de Estado de Fazenda, pouca gente busca esse direito. Entre janeiro e novembro do ano passado, quase 50,5 mil veículos […]

IPVA pode ser devolvido em casos de furto e roubo de veículos em MG

Contribuintes que pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Minas Gerais, podem pedir devolução do imposto em caso de furto ou roubo de veículo.  De acordo com os dados da Secretaria de Estado de Fazenda, pouca gente busca esse direito.

Entre janeiro e novembro do ano passado, quase 50,5 mil veículos foram roubados no estado. Apenas 443 contribuintes pediram a devolução do dinheiro. O valor, garantido por lei, também é previsto quando o imposto é pago duas vezes, ou em valores maiores.

Nos casos de furto ou roubo, a restituição é proporcional ao tempo em que o veículo ficou desaparecido. Se ele não for encontrado, o contribuinte precisa esperar o fim do ano para pedir a devolução do dinheiro pago.

O pedido deve ser feito pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda. O interessado precisa preencher um formulário e enviar documentos, como as ocorrências policiais, pelo correio.

O dinheiro é devolvido em até seis dias úteis, sem correção. A partir do prazo de vencimento do IPVA, o contribuinte tem cinco anos para fazer a solicitação junto à fazenda pública. A taxa de licenciamento, que também é cobrada pelo estado, não é devolvida em caso de furtos e roubo de veículo.

Para mais informações, acesse o portal do Ministério da Fazenda. (G1)